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Legislações

Lei n°749/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de abril de 2002

LEI Nº 749, DE 22 DE ABRIL DE 2002.

 

Aumenta carga horária e autoriza a contratação emergencial de mais dois professores através do Convênio PRADEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 6 (seis) horas semanais a carga horária do professor de inglês contratado emergencialmente através da Lei nº 741, de 18 de março de 2002.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, um professor de Matemática e Ciências com carga horária de 14 (catorze) horas semanais, e um professor de Educação Artística, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, nos termos da Lei nº 722, de 01.11.2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo Único - Os professores atuarão na Escola Estadual Erni Oscar Fauth, através do Convênio PRADEM - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal.

Art. 3º - A remuneração e demais direitos serão de conformidade com a Lei Municipal nº 722/2001, proporcionalmente à carga horária, e será reajustada nos mesmos índices e datas dos servidores efetivos do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de abril de 2002.

CLÁUDIO HAUPENTHAL,

Vice-Prefeito, em Exercício.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ASTOR PLINIO SCHERER, RUBIO KLEBER,

Secret.Mun. Admin. e Fazenda. Secret.Mun. Educ. e Cultura.

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