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Legislações

Lei n°747/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de abril de 2002

LEI Nº 747, DE 05 DE ABRIL DE 2002.

 

Dispõe sobre a adesão ao Programa Banco da Terra, a criação, participação e manutenção da Agência Regional da AMVARC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho Curador do Banco da Terra no Estado, e com a Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, visando o desenvolvimento de ações conjuntas para implementação e operacionalização do programa agrário no Município e na Região.

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do Programa Banco da Terra, o Município deverá criar o Núcleo Municipal do órgão e participar da criação e manutenção da Agência Regional, com o repasse de valores necessários à cobertura dos custos, divididos entre os Municípios participantes da Região, conforme imposição da Resolução 168, de 4 de janeiro de 2002, do Conselho Curador Federal.

Art. 3º - Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes dos trabalhos de análise, vistoria e aprovação dos projetos pela Agência Regional do Banco da Terra, bem como o acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos, visando a obtenção do financiamento do programa, em conformidade com o Termo de Adesão firmado entre a AMVARC, o Município e a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária - BANCO DA TERRA.

Art. 4º - Para o cumprimento do previsto no artigo 1º desta Lei, o Município repassará à AMVARC o equivalente ao percentual de 01% (um por cento) do valor de cada projeto financiado, nas datas de recolhimento da mensalidade da Associação, por meio de desconto direto em conta corrente, desde já autorizado, de acordo com procedimento adotado pela Diretoria da AMVARC.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

04 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

01 - SAMA e Órgãos Auxiliares

04.01-206010076 2.010 - Programa de Incentivos Agrícolas

3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Código de Despesa: 415.

Art. 6º - O Termo de Adesão e a Resolução 168/02 são parte integrante da presente Lei, independente de transcrição.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos contados a partir da publicação da Resolução 168/02, do Conselho Curador do Banco da Terra.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE ABRIL DE 2002.

VALMOR GRIEBELER,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ASTOR PLINIO SCHERER, JOÃO ROQUE DA ROSA,

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Agricultura e Meio Ambiente

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