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Legislações

Lei n°742/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de abril de 2002

LEI Nº 742, DE 18 DE MARÇO DE 2002.

 

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.632,19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.632,19 (Quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e dezenove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

A) 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social

01 - SMSAS e Órgãos Auxiliares

07.01 - 08.243.00272036 - Manutenção do Conselho Tutelar

3.1.90.13.02.01 - INSS - Servidores .............R$ 1.500,00

B) 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

01 - MDE - Educação Infantil

06.01-1236500512.019 - Manutenção das Atividades da Creche

3.1.90.13.02.01 - INSS - Servidores .............R$ 2.000,00

C) 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social

03 - Programas PAB/PACS

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0034 - Assistência Médica e Odontológica Especializada

07.03.10 3010034. 2057 - Programa Saúde Bucal

I - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 632,19

II - 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente R$ 500,00 .......... R$ 1.132,19

TOTAL: ......................................................................................................... R$ 4.632,19

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior:

A) Redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01-08243.00272.036 - Manutenção do Conselho Tutelar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 600,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Física R$ 900,00 ........ R$ 1.500,00

B) Redução da seguinte dotação orçamentária:

06.01-1236500512.019 - Manutenção das Atividades da Creche

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........... R$ 2.000,00

C) I - Superávit Financeiro, referente a saldo de recursos vincula-

dos do Programa Saúde Bucal, não utilizados no exercício

passado R$ 632,19

II - Transferências de recursos no presente exercício, do Pro-

grama Saúde Bucal R$ 500,00 ............... R$ 1.132,19

TOTAL: ...................................................................................................... R$ 4.632,19

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 de março de 2002.

VALMOR GRIEBELER,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Data Supra.

ASTOR PLÍNIO SCHERER,

Secret. Mun. Adm. e Fazenda.

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