Legislações
Lei n°742/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de abril de 2002
LEI Nº 742, DE 18 DE MARÇO DE 2002.
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.632,19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.632,19 (Quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e dezenove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
A) 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
01 - SMSAS e Órgãos Auxiliares
07.01 - 08.243.00272036 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.13.02.01 - INSS - Servidores .............R$ 1.500,00
B) 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 - MDE - Educação Infantil
06.01-1236500512.019 - Manutenção das Atividades da Creche
3.1.90.13.02.01 - INSS - Servidores .............R$ 2.000,00
C) 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
03 - Programas PAB/PACS
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0034 - Assistência Médica e Odontológica Especializada
07.03.10 3010034. 2057 - Programa Saúde Bucal
I - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 632,19
II - 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente R$ 500,00 .......... R$ 1.132,19
TOTAL: ......................................................................................................... R$ 4.632,19
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior:
A) Redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01-08243.00272.036 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 600,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física R$ 900,00 ........ R$ 1.500,00
B) Redução da seguinte dotação orçamentária:
06.01-1236500512.019 - Manutenção das Atividades da Creche
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........... R$ 2.000,00
C) I - Superávit Financeiro, referente a saldo de recursos vincula-
dos do Programa Saúde Bucal, não utilizados no exercício
passado R$ 632,19
II - Transferências de recursos no presente exercício, do Pro-
grama Saúde Bucal R$ 500,00 ............... R$ 1.132,19
TOTAL: ...................................................................................................... R$ 4.632,19
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 de março de 2002.
VALMOR GRIEBELER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data Supra.
ASTOR PLÍNIO SCHERER,
Secret. Mun. Adm. e Fazenda.