Legislações
Lei n°740/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2002
LEI Nº 740, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
Autoriza a contratação emergencial de servidores e professores para atuarem na rede de ensino municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a contratar, administrativamente, temporariamente, em caráter emergencial, conforme estabelece os artigos 231, 232 e 233 da Lei Municipal nº 722, de 01/11/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes servidores e professores para atuarem nas escolas da rede de ensino municipal:
Quantidade |
Cargo |
Carga horária semanal |
04 (quatro) |
Auxiliar de Serviços Escolares |
20 (vinte) |
01 (um) |
Professor de História e Geografia |
20 (vinte) |
01 (um) |
Professor de Alemão |
20 (vinte) |
01 (um) |
Professor de Ciências |
10 (dez) |
02 (dois) |
Professor Nível 1(um) - Currículo |
20 (vinte) |
Art. 2º - A remuneração e demais direitos serão em conformidade com o artigo 235, da Lei Municipal nº 722/2001.
Art. 3º - A remuneração dos servidores e professores contratados com autorização desta Lei, será proporcional à carga horária, e reajustada nos mesmos índices e datas dos servidores efetivos do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
Registre-se,
e Publique-se: VALMOR GRIEBELER
Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner Rubio Kleber
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura