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Legislações

Lei n°740/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2002

LEI Nº 740, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

Autoriza a contratação emergencial de servidores e professores para atuarem na rede de ensino municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a contratar, administrativamente, temporariamente, em caráter emergencial, conforme estabelece os artigos 231, 232 e 233 da Lei Municipal nº 722, de 01/11/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes servidores e professores para atuarem nas escolas da rede de ensino municipal:

Quantidade

Cargo

Carga horária semanal

04 (quatro)

Auxiliar de Serviços Escolares

20 (vinte)

01 (um)

Professor de História e Geografia

20 (vinte)

01 (um)

Professor de Alemão

20 (vinte)

01 (um)

Professor de Ciências

10 (dez)

02 (dois)

Professor Nível 1(um) - Currículo

20 (vinte)

Art. 2º - A remuneração e demais direitos serão em conformidade com o artigo 235, da Lei Municipal nº 722/2001.

Art. 3º - A remuneração dos servidores e professores contratados com autorização desta Lei, será proporcional à carga horária, e reajustada nos mesmos índices e datas dos servidores efetivos do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE FEVEREIRO DE 2002.

Registre-se,

e Publique-se: VALMOR GRIEBELER

Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner Rubio Kleber

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura

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