Legislações
Lei n°735/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de dezembro de 2001
LEI Nº 735, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza a compra de uma área de terras com 1.110,56m2, pertencente ao Senhor Devanir Haupenthal, pelo valor de R$ 2.500,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a adquirir uma área de terras com 1.110,56m2, de propriedade do Senhor Devanir Haupenthal, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com as seguintes dimensões e confrontações: Ao NORTE, na extensão de 40,00mts, confrontando-se com Terras da Prefeitura Municipal de Brochier ( área da Escola Municipal João Haupenthal ); ao SUL, na extensão de 40,00mts, confrontando-se com Sucessores de Lucio Reinaldo Haupenthal; a LESTE, na extensão de 27,76mts, confrontando-se com a Rodovia RST 411, que liga Brochier a Montenegro; e a OESTE, na extensão de 27,76mts, confrontando-se com Sucessores de Lucio Reinaldo Haupenthal.
Parágrafo Único - O imóvel servirá para a construção de um Ginásio de Esportes junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental João Haupenthal.
Art. 2º - Fica, igualmente autorizado, a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação e codificação:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Art. 212 - Constituição Federal - MDE
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
0602-08421881.015 - Aquisição de uma área de terras para construção de um Ginásio de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
0602-08421882.021 - 3.2.2.2 - código 74.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
Registre-se, e Publique-se: VALMOR GRIEBELER
Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner Teodato Nestor Backes
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Obras e Viação