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Legislações

Lei n°735/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de dezembro de 2001

LEI Nº 735, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Autoriza a compra de uma área de terras com 1.110,56m2, pertencente ao Senhor Devanir Haupenthal, pelo valor de R$ 2.500,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a adquirir uma área de terras com 1.110,56m2, de propriedade do Senhor Devanir Haupenthal, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com as seguintes dimensões e confrontações: Ao NORTE, na extensão de 40,00mts, confrontando-se com Terras da Prefeitura Municipal de Brochier ( área da Escola Municipal João Haupenthal ); ao SUL, na extensão de 40,00mts, confrontando-se com Sucessores de Lucio Reinaldo Haupenthal; a LESTE, na extensão de 27,76mts, confrontando-se com a Rodovia RST 411, que liga Brochier a Montenegro; e a OESTE, na extensão de 27,76mts, confrontando-se com Sucessores de Lucio Reinaldo Haupenthal.

Parágrafo Único - O imóvel servirá para a construção de um Ginásio de Esportes junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental João Haupenthal.

Art. 2º - Fica, igualmente autorizado, a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação e codificação:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 - Art. 212 - Constituição Federal - MDE

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

0602-08421881.015 - Aquisição de uma área de terras para construção de um Ginásio de Esportes

4.1.1.0 - Obras e Instalações.

Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

0602-08421882.021 - 3.2.2.2 - código 74.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE DEZEMBRO DE 2001.

Registre-se, e Publique-se: VALMOR GRIEBELER

Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner Teodato Nestor Backes

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Obras e Viação

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