Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°734/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de dezembro de 2001

LEI Nº 734, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Município receber, como dação em pagamento de débitos, a cessão de direitos hereditários dos sucessores de Henrique Fetzner uma área de terras com 745,25m2.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a receber, como dação em pagamento de débitos existentes em nome de Sucessores de Henrique Fetzner, descriminados no parágrafo único deste artigo, a cessão de direitos hereditários de um terreno, com 745,25m2 (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), localizado na Rua Walter Emilio Schneider.

Parágrafo Único - Os débitos em nome de Sucessores de Henrique Fetzner somam a importância de R$ 10.591,07 (dez mil, quinhentos e noventa e um reais e sete centavos), e referem-se aos seguintes lançamentos:

- Pavimentação Asfáltica na Rua Erni Oscar Fauth em frente ao imóvel pertencente aos devedores, realizado pelo Município em mil novecentos e noventa e seis. ......................................................................... R$ 7.584,42

- Imposto Predial e Territorial Urbano - exercício de mil novecentos e noventa e sete. ....................................................... R$ 1.988,85

- Confecção de Passeio Público com pedra de basalto irregular, realizado pelo Município. ........................................................... R$ 1.017,80

TOTAL ....................................... R$ 10.591,07

Art. 2º - O imóvel que será recebido, na forma de Cessão de Direitos Hereditários, localiza-se na Rua Walter Emílio Schneider, com uma área de 745,25m2 (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados) e tem as seguintes dimensões e confrontações:

AO NORTE, partindo em sentido anti-horário, direção L-O, na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com a Rua Walter Emílio Schneider;

AO OESTE, seguindo novamente em sentido anti-horário, direção N-S, na extensão de 30,00m (trinta metros), confrontando-se com Sucessores de Henrique Fetzner;

AO SUL, seguindo novamente em sentido anti-horário, direção O-L, na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com Sucessores de Henrique Fetzner;

AO LESTE, seguindo novamente em sentido anti-horário, direção S-N, na extensão de 30,00m (trinta metros), confrontando-se novamente com Sucessores de Henrique Fetzner, fechando o perímetro no ponto inicial da descrição.

Parágrafo Único - O imóvel identificado no "caput" deste artigo é utilizado pelo Município e está instalado o poço artesiano e o reservatório que abastece a população da sede do Município com água potável.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE DEZEMBRO DE 2001.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Registre-se,

e Publique-se:

Em: _____/_____/_______.

Teodato Nestor Backes

Secret. Mun. Obras e Viação

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS