Legislações
Lei n°733/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI Nº 733, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o aumento real de vencimento dos servidores municipais ocupantes de cargo classificatório no Padrão 01 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido um aumento real de 10% (dez por cento) aos servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, classificados no Padrão de Vencimento 01.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suficientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dois.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Registre-se,
e Publique-se:
Em: _____/_____/_______.
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda