Legislações
Lei n°732/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2001
LEI Nº 732, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reajuste geral de 10% (dez por cento) aos servidores públicos municipais.
Art. 2º - O presente reajuste incidirá sobre os padrões básicos de vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos e pensões.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suficientes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dois.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Registre-se,
e Publique-se: VALMOR GRIEBELER
Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Adm. e Fazenda