Legislações
Lei n°731/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2001
ALTERAÇÃO nas Leis 780/02 e 802/02.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 736/02; 737/02; 742/07; 753/02; 756/02; 760/02; 764/02; 766/02; 773/02; 774/02; 775/02; 776/02; 780/02; 782/02; 783/02; 784/02; 785/02; 786/02; 787/02; 788/02; 789/02; 798/02 e 813/02.
LEI Nº 731, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita para o exercício de dois mil e dois é orçada em R$ 3.430.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.781.640,50
Tributárias R$ 286.930,50
Contribuições R$ 238.000,00
Patrimonial R$ 59.500,00
Receita de Serviços R$ 26.000,00
Transferências Correntes R$ 3.121.210,00
Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 24.000,00
Alienação de Bens R$ 15.000,00
Amortização de Empréstimo R$ 9.000,00
R$ 3.805.640,50
(–) Dedução de Receita para Formação do FUNDEF
R$ 375.640,50
Dedução FPM R$ 225.000,00
Dedução LC-87/96 R$ 7.690,50
Dedução ICMS R$ 142.950,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.430.000,00
Art. 2º - A despesa para o exercício de dois mil e dois é fixada em R$ 3.430.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 e no art. 165, § 8º da Constituição Federal, a:
I - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
III - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
IV - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total autorizada;
V - realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Registre-se,
e Publique-se:
Em: _____/_____/_______.
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda