Legislações
Lei n°727/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2001
VIDE Lei 675/01 e 757/02.
LEI Nº 727, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza repassar recursos financeiros, através de Convênio, ao Hospital Montenegro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de dezesseis mil reais (R$ 16.000,00) ao Hospital Montenegro, referente a prestação de serviços médico/hospitalar aos munícipes, no período de maio a dezembro de dois mil e um.
Parágrafo Único - Os recursos serão repassados mediante celebração de convênio entre as partes, visando o cumprimento do acordo firmado perante o Ministério Público.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Fundo Municipal da Saúde.
Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado o repasse de recursos financeiros, no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00) mensais, ao Hospital Montenegro, de janeiro a abril de dois mil e dois, cujos valores serão consignados no orçamento do próximo exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Registre-se,
e Publique-se: VALMOR GRIEBELER
Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner Ivânia Maria Griebeler
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Saúde Assist. Social