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Legislações

Lei n°726/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei 1.073, de 18 de dezembro de 2006.

 

LEI Nº 726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Estabelece o Perímetro Urbano da sede do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Perímetro Urbano da sede do Município passa ter as seguintes dimensões e confrontações:

- O Perímetro Urbano, com área total de 6.472,00 Km2 (seis mil, quatrocentos e setenta e dois quilômetros quadrados) tem seu início junto a divisa do Município de Brochier com Maratá, onde localiza-se o M1, distante 100,00m (cem metros) da estrada principal em direção a Brochier até encontrar o M2, situado na bifurcação da estrada com destino a localidade de Vila Nova; daí partindo em direção ao M3, em linha reta, situado a 1.971,15m (um mil, novecentos e setenta e um metros e quinze centímetros) de distância, próximo ao frigorífico da estrada secundária para a localidade de Vila Nova, junto a rua projetada; daí seguindo em direção ao M4, a uma distância de 61,89m (sessenta e um metros e oitenta e nove centímetros), junto a estrada projetada, partindo em direção ao M5 localizado junto a estrada em direção a Reta Grande, ao lado da RS 411 a uma distância de 531,95m (quinhentos e trinta e um metros e noventa e cinco centímetros), atravessando a RS 411 até o M6 junto a estrada em direção a localidade de Reta Grande, a uma distância de 20,35m (vinte metros e trinta e cinco centímetros), seguindo daí em direção ao M7 a uma distância de 1.291,00m (um mil, duzentos e noventa e um metros), junto a Rua Pedro Lorenz, partindo em direção ao M8 situado as margens da Rua Pedro Kolling a uma distância de 226,74m (duzentos e vinte e seis metros e setenta e quatro centímetros), seguindo em direção ao M9 situado no final do loteamento popular a uma distância de 740,41m (setecentos e quarenta metros e quarenta e um centímetros), seguindo em direção ao M10 sito junto a estrada para Paverama, distante 251,76m (duzentos e cinqüenta e um metros e setenta e seis centímetros), seguindo em direção ao M11 situado junto a estrada para Linha Tigre a uma distância de 503,55m (quinhentos e três metros e cinqüenta e cinco centímetros), partindo em direção ao M12 situado junto a ponte da estrada que liga Brochier a Linha Pinheiro Machado a uma distância de 743,77m (setecentos e quarenta e três metros e setenta e sete centímetros), seguindo em direção ao M13 situado na divisa do Município de Brochier com Maratá distante 100,00m (cem metros) da estrada principal.

Parágrafo Único - O mapa de localização do perímetro urbano passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 123, de 26 de março de 1991.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Teodato Nestor Backes

Secret. Mun. Obras e Viação

Registre-se,

e Publique-se:

Em: _____/_____/_______.

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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