Legislações
Lei n°719/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de outubro de 2001
ALTERAÇÃO nas Leis 736/02; 737/02; 742/02; 756/02; 753/02; 760/02; 764/02; 766/02; 773/02; 774/02; 775/02; 776/02; 782/02; 783/02; 784/02; 785/02; 786/02; 787/02; 788/02; 789/02; 798/02; 799/02 e 813/02.
LEI Nº 719, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2002, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do orçamento da administração pública municipal, relativo ao exercício de 2002, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas prioritárias constantes do ANEXO I.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do anexo de metas prioritárias desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentarias para 2002, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros que trata o art. 3º da presente Lei.
§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
§ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o Art. 45 da LC 101/2000.
§ 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3º - A receita prevista para o exercício de 2002 está estimada em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), devendo ter a seguinte destinação:
I - para reserva de contingência, atendendo ao disposto no Inciso III do Art. 5º da LC 101/2000, o percentual de 2% (dois porcento) da receita corrente líquida;
II - para atendimento da manutenção da administração dos órgãos municipais, será no valor suficiente para atender as despesas de funcionamento dos órgãos;
III - para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente ao atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas propostos; e
IV - para investimento até o montante do saldo dos recursos estimados.
Parágrafo Único - A reserva de contingência terá aplicação na forma da letra "b", do Inciso III do Art. 5º da LC 101/2000.
Art. 4º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentaria deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Art. 5º - As receitas e as despesas do orçamento da Administração Municipal serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
§ 1º - Conforme o Art. 8º da LC 101/2000, deverá ser elaborado e publicado até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
§ 2º - Atendendo ao Art. 13 da LC 101/2000, no prazo estipulado no Art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 3º - Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele que aconteceu, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º da LC 101/2000.
§ 4º - Conforme Art. 9º da LC 101/2000, quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 5º - Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra "b", do Inciso I, do Art. 4º, da LC 101/2000, será utilizado o seguinte critério:
I - corte das despesas de manutenção dos órgãos;
II - demissão de ocupantes de cargos em comissão;
III - suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
IV - corte das despesas com serviço extraordinário;
V - dispensa de pagamento de Função Gratificada aos servidores efetivos.
§ 6º - Para efeito do § 2º, do Art. 9º e do § 3º, Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até cem reais (R$ 100,00) realizada na manutenção de órgãos municipais.
§ 7º - Ao final de cada semestre, o Poder Executivo demonstrará em audiência pública na Câmara Municipal o cumprimento das estimativas realizadas.
Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município;
II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal;
III - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;
IV - as isenções e incentivos fiscais, nos termos do Art. 14 da LC 101/2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas compensatórias, sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e a diminuição permanente da despesa.
Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até dois meses antes do encerramento do exercício, e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentaria.
Art. 8º - Nos projetos de lei orçamentaria constarão as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos suplementares;
II - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da LC 101/2000;
III - para realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentaria, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção III, da LC 101/2000.
Art. 9º - As transferências de recursos ou de benefícios a entidades privadas e as pessoas, de acordo com o Art. 26 da LC 101/2000, atenderão às exigências do Plano de Auxílios instituído por lei municipal e, ao Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, observados os valores limites estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 10 - Para haver contribuição para custeio de despesas de outros entes da federação deverá atender ao Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, ao Art. 62 e a letra "f", do Inciso I, do Art. 4º, da LC 101/2000.
Art. 11 - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados:
I - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
II - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.
Art. 12 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentaria para atender às projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e atender ao disposto na Seção II e aos artigos 70 e 71 da LC 101/2000.
Art. 13 - As despesas com pessoal elencadas no Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 não poderão exceder o limite previsto no Art. 20, III, letras “a” e “b” da referida lei.
Art. 14 - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando:
I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;
II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança;
III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
IV - racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais;
V - o Poder Executivo deverá, em conformidade com a letra "e", do Inciso I, do Art. 4º, da LC 101/2000, desenvolver sistema gerencial e de apropriação de despesas, com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentaria e o resultado alcançado.
Art. 15 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos, conforme letra "f" do Inciso I, do Art. 4º e Art. 62 da LC 101/2000.
Art. 16 - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final da elaboração da proposta orçamentaria, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que, nos termos do Art. 29-A da Emenda Constitucional nº 25 e do § 3º do Art. 12 da LC 101/2000, possa encaminhar sua proposta orçamentaria.
Art. 17 - No controle de custos e na avaliação de resultados dos programas constantes do orçamento municipal, será demonstrado através de normas de controles internos instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra "e", do Inciso I, do Art. 4º da LC 101/2000, que vigerão também no Poder Legislativo, conforme o caput do Art. 31 da Constituição Federal.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE OUTUBRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2002
01 - LEGISLATIVA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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01.01- |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Equipar com móveis e equipamentos o Poder Legislativo para melhor desenvolver suas atividades. |
Próprios |
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01.02- |
Criar Quadro de Servidores da Câmara de Vereadores. |
Admitir Servidores, através de Concurso Público, ou nomeá-los em Provimento Comissão, para desenvolver em melhores condições as atividades do Legislativo. |
Próprios |
02 - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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02.01- |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Adquirir móveis e equipamentos para equipar convenientemente os órgãos da administração municipal. |
Próprios |
||
02.02- |
Aquisição de um Veículo para o Gabinete do Prefeito. |
Adquirir um automóvel para atender as atividades do Gabinete do Prefeito. |
Próprios |
||
02.03- |
Conservação de Veículos de uso da administração. |
Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da administração muni- cipal de circularem convenientemente. |
Próprios |
||
02.05- |
Conservação e manutenção de prédios públicos. |
Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela administração municipal, como pintura, mudança de aberturas e outras melhorias. |
Próprios |
||
02.06- |
Divulgação Oficial. |
Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes. |
Próprios |
||
02.07- |
Recepção e homenagem a autoridades. |
Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao município, assim declaradas, e homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declaradas em Lei. |
Próprios |
||
02.08- |
Amortização da Dívida Fundada. |
Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo-se os encargos decorrentes. |
Próprios |
||
02.09- |
Informatização dos serviços municipais. |
Modernizar os serviços de controles financeiros e de prestação de serviços, agilizando as informações, através de aquisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas. |
Próprios |
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02.10- |
Curso de Aperfeiçoamento Profissional. |
Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade. |
Próprios |
03 - AGRICULTURA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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03.01- |
Assistência ao Produtor Rural. |
Dar apoio técnico ao Produtor Rural, colocando a disposição máquinas agrícolas, subsídios em sementes, adubos e fertilizantes e outros incentivos previstos em Lei específica. O apoio técnico será prestado diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estadual ou Federal, com Sindicato Rural e com associações comunitárias e através de contrato com entidades especializadas. |
Próprios |
03.02- |
Aquisição de implementos agrícolas. |
Adquirir implementos agrícolas com o objetivo de dar apoio ao produtor rural. |
Próprios e Participação do Estado e União |
03.03- |
Concessão de Empréstimo para a Safra Agrícola/Pas- toril. |
Conceder empréstimo, através do Fundo da Agricultura, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades agro-pastoril no Município. |
Próprios |
03.04- |
Realização da Feira Agro-Pastoril, por ocasião da Expofesta. |
Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do Município, através da promoção de feiras. |
Próprios e Participação Privada |
03.05- |
Incentivo a Feira do Produtor Rural. |
Incentivar a Feira do Produtor Rural, oferecendo local adequado para o seu funcionamento, possibilitando, com isto, melhores condições de comercialização dos produtos agrícolas. |
Próprios e Participação Privada |
05 - SEGURANÇA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
|
05.01- |
Participação do Município com Órgão de Segurança Pública. |
Manter convênio com Órgão de Segurança Pública do Estado, visando a participação do Município na Delegacia de Polícia local na elaboração de carteiras de identidade, bem como com a Brigada Militar, visando proporcionar maior segurança aos munícipes. |
Próprios e Comunidade |
06 - EDUCAÇÃO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
|
06.01- |
Manutenção do Ensino Infantil. |
Dar condições de manter o ensino infantil em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas creches e pré-escolas. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.02- |
Manutenção do Ensino Fundamental. |
Dar condições de manter o ensino fundamental em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas de ensino fundamental. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.03- |
Aquisição de Material Didático. |
Adquirir, para utilização do alunado, material de apoio didático. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.04- |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Adquirir equipamentos e material permanente para uso nas creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.05- |
Conservação e Melhoria dos Prédios Escolares. |
Manter em condições de utilização os pré- dios onde funcionam as escolas municipais, inclusive com melhorias como: pavimen- tação, muros, cercas e outras melhorias. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.06- |
Construção de Centro Infantil. |
Dotar o Município de mais um centro infantil, junto ao prédio já existente, com área aproximada de 100,00m2, proporcionando, assim, o atendimento de mais quarenta crianças. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.07- |
Readequação das instalações dos prédios da creche e do pré-escolar. |
Readequar e readaptar as salas e instalações existentes nos prédios da creche e pré-escolar, visando atender as exigências da nova legislação. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.08- |
Construção e Ampliação das Escolas de Ensino Fundamental. |
Oferecer melhores condições de funcionamento das escolas de ensino fundamental do município, proporcionando ampliação e construção de novos prédios, inclusive quadras esportivas, nas localidades de Nova Holanda, Batinga Norte, Batinga Sul, Linha Tigre, Reta Grande, Bela Vista, Rincão de São Bento e Paris Baixo. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.09- |
Transporte Escolar. |
Aquisição de um Microônibus para o transporte de alunos do ensino fundamental. Manutenção do ônibus de transporte escolar. Contrato de prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas para atender o transporte escolar. Convênio com o Governo do Estado para o transporte escolar dos alunos da rede de ensino estadual. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.10- |
Merenda Escolar. |
Prestar assistência aos alunos das escolas de ensino fundamental, oferecendo merenda. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.11- |
Cursos de aperfeiçoamento profissional. |
Desenvolver junto ao pessoal das creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental cursos de aperfeiçoamento, visando melhorar sua capacidade profissional. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.12- |
Curso de Informática para professores e alunos. |
Oferecer aulas de informática para professores da rede de ensino municipal e alunos, a fim de adquirir conhecimento e ter melhores condições de competir no mercado de trabalho.² |
Próprios, Federal e Estadual |
06.13- |
Implantação de ações sócio-educativas para alunos do Ensino Fundamental. |
Implantar um programa de atividades sócio-educativas: cultural, recreação, música, esporte, para os alunos do ensino fundamental no contra-turno de aula, na própria escola ou num centro integrado, incentivando, assim, a permanência na escola, bem como a ocupação com atividades sadias no período em que não estão em aula. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.14- |
Cursos Profissionalizantes |
Oferecer a população cursos de artesanato e outros que os auxiliem no desenvolvimento profissional. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.15- |
Educação Especial. |
Oferecer educação especial com a criação de uma sala com recursos para atendimento de alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e/ou superdotados, implantação e ampliação de um programa de apoio de ajustamento e de integração junto à sociedade, mediante atividades e exercícios especiais, de acordo com as diversas síndromes. Em casos especiais oferecer o atendimento através de Convênio com a APAE/Montenegro. |
Próprios, Federal e Estadual |
06.17- |
Transporte Escolar para Ensino Médio. |
Oferecer aos jovens brochienses condições de concluírem o ensino médio em estabelecimento de ensino com sede em outros municípios, de acordo com a legislação municipal. |
Próprios |
06.18- |
Transporte Escolar para Ensino Superior. |
Proporcionar ao estudante universitário auxílio financeiro para sua locomoção até o estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação municipal. |
Próprios |
06.19- |
Informatização dos Serviços da SMEC. |
Modernizar os serviços de controle e administrativos da SMEC, agilizando as informações, através de aquisição de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas. |
Próprios |
06.20- |
Participação na Implantação do Ensino Médio no Município. |
Participar na implantação do Ensino Médio pelo Governo do Estado no Município, na Escola Erni Oscar Fauth, dotando a Escola de infra-estrutura necessária para o funcionamento do ensino médio. |
Próprios e Estadual |
07 - CULTURA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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07.01- |
Reforma e Pintura do Prédio da Biblioteca Municipal. |
Efetuar uma reforma e pintura (externa e interna) do prédio da Biblioteca Municipal. |
Próprios |
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07.02- |
Acervo de Obras Literárias. |
Equipar convenientemente com novas obras a Biblioteca Municipal. |
Próprios e Comunidade |
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07.03- |
Encadernação de periódicos. |
Realizar a encadernação dos periódicos, especialmente exemplares dos Diários Oficiais do Estado para preservação dos mesmos, bem como facilitar a consulta pelos usuários.¬ |
Próprios |
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07.04- |
Conclusão das obras do Centro Cultural e Administrativo. |
Dotar o Município de um espaço adequado para o desenvolvimento da arte e da cultura. |
Próprios |
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07.05- |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Dotar o Centro Cultural, inclusive a Biblio- teca Municipal de móveis, equipamentos e instrumentos necessários para o desenvol- vimento satisfatório de suas atividades. |
Próprios |
||
07.06- |
Implantação e Incentivo ao Desenvolvimento de Corais, Banda Municipal, Grupos de Canto, Danças e Teatro. |
Desenvolver e incentivar grupos de canto, danças, teatro, banda e coral, através da SMEC e/ou em convênio com entidades, visando o desenvolvimento cultural da população. |
Próprios e Comunidade |
||
07.07- |
Promoção de Eventos Culturais. |
Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história de desenvolvimento do Município, conforme o Calendário de Eventos. |
Próprios e Comunidade |
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07.08- |
Criação de um órgão de promoção cultural. |
Criar um órgão para coordenar todas as manifestações culturais do Município, vinculado à SMEC, com dotação de recursos para financiar e cooperar na manifestação e ampliação das diversas atividades culturais. |
Próprios |
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07.09- |
Criação de um Museu Histórico e Arqueológico. |
Dotar o Município de acervo histórico e arqueológico sobre a origem, a tradição cultural e histórica, resgatando o patrimônio cultural e histórico do Município. |
Próprios e Comunidade |
08 - DESPORTOS
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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08.01- |
Promoção de Competições Esportivas. |
Promover o desporto amador junto a comunidade do município, conforme o Calendário de Eventos. |
Próprios |
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08.02- |
Promoção de Olimpíadas e Gincanas. |
Promover olimpíadas e gincanas, visando o desenvolvimento de atividades desportivas e a integração das diversas comunidades. |
Próprios |
||
08.03- |
Participação em competições esportivas Estadual e Regional. |
Promover e participar em competições esportivas a nível Estadual e Regional, visando destacar o Município na área desportiva. |
Próprios |
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08.04- |
Conclusão do Ginásio Esportivo da sede. |
Dotar o Ginásio de Esportes com infra-es- trutura necessária para o pleno desenvolvi- mento das atividades com a construção de arquibancadas e outras obras necessárias. |
Próprios |
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08.05- |
Construção de Pista Atlé- tica e Quadras de Areia. |
Dotar o Município de estrutura adequada pa- ra a prática de atletismo e esportes de areia. |
Próprios |
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08.06- |
Promoção de Atividades Esportivas para Crianças e Jovens. |
Desenvolver atividades sadias na área do desporto, visando a formação plena das crianças e jovens brochienses. A promoção deste programa será efetivado diretamente pela Secretaria de Desporto e em convênio com entidades que possuam estrutura adequada para a prática de desporto. |
Próprios |
09 - ENERGIA ELÉTRICA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
|
09.01- |
Eletrificação Rural. |
Promover a extensão e melhoramento de rede de energia elétrica a áreas rurais, buscando melhorar as condições de vida do homem do campo. |
Próprios, c/ a participação da comunida- de e com a AES Sul |
11 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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11.01- |
Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo. |
Manter o serviço de coleta de lixo domiciliar na sede e nos núcleos habitacionais, com equipamento próprio e/ou contrato de prestação de serviço. |
Próprios |
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11.02- |
Aquisição e/ou Constru- ção de instalações, equi- pamentos e material para coleta de lixo. |
Adquirir equipamentos e materiais para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta de lixo, bem como construir instalações para lixeiras comunitárias. |
Próprios |
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11.04- |
Ampliação da rede de iluminação pública. |
Ampliar a rede de iluminação pública na área urbana e nos núcleos residenciais do interior. |
Próprios |
||
11.05- |
Conservação e Manutenção da rede de iluminação pública. |
Conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública, inclusive com troca de lâmpadas. |
Próprios e participação da comunidade |
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11.06- |
Ampliação, remodelação e manutenção de parques e jardins. |
Ampliar e remodelar as praças e jardins, inclusive com calçamento e ajardinamento, dando melhores condições de ser usufruído pela população. |
Próprios |
||
11.07- |
Construção de Passeios Públicos (calçadas). |
Dar continuidade na construção dos passeios públicos, visando o embelezamento e segurança dos transeuntes, inclusive com o plantio de árvores ornamentais. |
Próprios e participação da comunidade |
12 - INDÚSTRIA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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12.01- |
Ampliação do Berçário Industrial. |
Promover a ampliação do Berçário Industrial, visando a instalação de novas indústrias. |
Próprios, Federal e Estadual |
12.02- |
Programa de Incentivo a Instalação de Indústria. |
Dar continuidade, conforme a legislação vigente, ao programa de incentivo a implantação de indústrias. Inclui-se no programa, aquisição de áreas, projeto e obras de infra-estrutura necessária. |
Próprios |
13 - TURISMO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
|
13.01- |
Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no Município. |
Promover a divulgação do Município, através de eventos promocionais, conforme o Calendário de Eventos, bem como incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas, incluindo a implantação de rotas turísticas, sinalização e indicação de pontos turísticos. |
Próprios e Iniciativa Privada |
13.02- |
Construção de Pórtico de Entrada. |
Construir um Pórtico de Entrada na sede do Município para informação e identificação aos visitantes. |
Próprios e Federal |
14 - SAÚDE
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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14.01- |
Assistência Médica e Sanitária da População. |
Promover a assistência médica a população em postos de saúde e em convênios com hospitais, incluindo além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e ©radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis, inclusive a formação de Fundos Especiais. |
Próprios e convênios com Estado e União) |
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14.02- |
Manutenção dos serviços de assistência médica. |
Oferecer condições as unidades que prestam serviços de atendimento à saúde da população de atender adequadamente suas funções, tanto com pessoal, material, serviços e equipamentos. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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14.03- |
Aquisição de uma Ambulância. |
Dotar a Secretaria da Saúde e Assistência Social com uma ambulância nova, visando oferecer segurança para as pessoas que precisam deslocar-se para unidades médicas. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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14.05- |
Conservação e Manutenção dos prédios dos ambulatórios. |
Conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde funcionam os ambulatórios médicos municipais. |
Próprios e convênios |
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14.06- |
Desenvolvimento de Programas preventivos de Saúde. |
Desenvolver programas preventivos de saúde, como de câncer de próstata, diabetes, hipertensão, saúde mental, pré-natal, câncer de mama e ginecológico. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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14.07- |
Programa de combate ao alcoolismo e entorpecentes. |
Participar em programas de auxílio a recuperação de pessoas doentes com efeitos do alcoolismo e de outras drogas. |
Próprios e Convênios |
15 - SANEAMENTO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
|||
15.01- |
Abastecimento de Água. |
- Construir e Ampliar as redes de abastecimento de água, na sede do Município e nas comuni- dades que ainda não contam com este serviço. - Conservar as redes de abastecimento de água na sede e nas comunidades onde o serviço é prestado. |
Próprios, Federal Estadual e Comunidade |
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15.02- |
Ampliação e conservação do sistema de esgoto. |
Ampliar, em torno de 500 metros, e conservar a rede de esgoto na área urbana do Município. |
Próprios, Federal e Estadual |
||
15.03- |
Ampliação e Construção de Muro de Gabiões. |
Conservar adequadamente as margens dos arroios, evitando as cheias, na sede do Município. |
Próprios e Federal |
16 - ASSISTÊNCIA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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16.01- |
Assistência Social a população carente. |
Prestar assistência social a população carente do Município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação. |
Próprios e convênios com Estado e União |
16.02- |
Auxílios e Subvenções. |
Conceder, nos termos da Lei que institui o Plano de Auxílios e Subvenções a entidades que se dedicam a assistência às pessoas idosas, carentes, crianças e adolescentes, ou prestar o auxílio de forma direta às pessoas. |
Próprios |
16.03- |
Assistência a Criança e Adolescente. |
Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de ações diretas ou em convênio com órgãos Estadual ou Federal. |
Próprios e convênios com Estado e União |
17 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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17.01- |
Aquisição de um britador móvel, uma retro-escavadeira e um caminhão basculante.9 |
Adquirir caminhão tombadeira, uma usina de britagem e outros veículos e máquinas com a finalidade de substituir os obsoletos e completar a frota.` |
Próprios |
17.02- |
Conservação e Manutenção da frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários. |
Manter a frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários em perfeitas condições de uso. |
Próprios |
17.03- |
Abertura, Ampliação, Melhoramentos e conservação das Estradas Municipais. |
Ampliar, melhorar e conservar as estradas municipais visando dar as melhores condições de tráfego, incluindo-se no programa todas as obras necessárias, inclusive pontes, pontilhões e bueiros. |
Próprios |
17.04- |
Construção de Abrigos para Passageiros do Transporte Coletivo. |
Construir abrigos para passageiros, no sentido de oferecer mais segurança e proteção aos usuários de transporte coletivo. |
Próprios |
18 - TRANSPORTE URBANO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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18.01- |
Aquisição de equipamentos e material permanente para arruamento. |
Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins. |
Próprios |
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18.02- |
Abertura, ampliação, melhoramento, pavimentação e conservação de vias públicas. |
Abrir novas ruas nos núcleos urbanos, bem como, ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as atuais, incluindo-se todas as obras viárias necessárias. |
Próprios |
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18.04- |
Sinalização das Ruas Urbanas. |
Oferecer melhor segurança às pessoas que utilizam as vias públicas urbanas, com a colocação de placas de segurança, faixas de segurança e outros materiais e equipamentos necessários. |
Próprios |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2002
E n t i d a d e |
V a l o r (R$) |
SAÚDE: 1 - Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - Mantenedora do Hospital São João ............................................ |
36.000,00 |
ASSISTÊNCIA: 2 - Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier - CEABRO ................. |
1.500,00 |
CULTURA/ESPORTE: 3 - Liga de Futebol de Brochier ................................................. 4 - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier - ADCB........ |
3.000,00 60.000,00 |
TOTAL DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES |
100.500,00 |