Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°719/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de outubro de 2001

ALTERAÇÃO nas Leis 736/02; 737/02; 742/02; 756/02; 753/02; 760/02; 764/02; 766/02; 773/02; 774/02; 775/02; 776/02; 782/02; 783/02; 784/02; 785/02; 786/02; 787/02; 788/02; 789/02; 798/02; 799/02 e 813/02.

 

LEI Nº 719, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2002, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do orçamento da administração pública municipal, relativo ao exercício de 2002, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas prioritárias constantes do ANEXO I.

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do anexo de metas prioritárias desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentarias para 2002, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros que trata o art. 3º da presente Lei.

§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

§ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o Art. 45 da LC 101/2000.

§ 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 3º - A receita prevista para o exercício de 2002 está estimada em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), devendo ter a seguinte destinação:

I - para reserva de contingência, atendendo ao disposto no Inciso III do Art. 5º da LC 101/2000, o percentual de 2% (dois porcento) da receita corrente líquida;

II - para atendimento da manutenção da administração dos órgãos municipais, será no valor suficiente para atender as despesas de funcionamento dos órgãos;

III - para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente ao atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas propostos; e

IV - para investimento até o montante do saldo dos recursos estimados.

Parágrafo Único - A reserva de contingência terá aplicação na forma da letra "b", do Inciso III do Art. 5º da LC 101/2000.

Art. 4º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentaria deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

Art. 5º - As receitas e as despesas do orçamento da Administração Municipal serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

§ 1º - Conforme o Art. 8º da LC 101/2000, deverá ser elaborado e publicado até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

§ 2º - Atendendo ao Art. 13 da LC 101/2000, no prazo estipulado no Art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

§ 3º - Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele que aconteceu, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º da LC 101/2000.

§ 4º - Conforme Art. 9º da LC 101/2000, quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 5º - Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra "b", do Inciso I, do Art. 4º, da LC 101/2000, será utilizado o seguinte critério:

I - corte das despesas de manutenção dos órgãos;

II - demissão de ocupantes de cargos em comissão;

III - suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;

IV - corte das despesas com serviço extraordinário;

V - dispensa de pagamento de Função Gratificada aos servidores efetivos.

§ 6º - Para efeito do § 2º, do Art. 9º e do § 3º, Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até cem reais (R$ 100,00) realizada na manutenção de órgãos municipais.

§ 7º - Ao final de cada semestre, o Poder Executivo demonstrará em audiência pública na Câmara Municipal o cumprimento das estimativas realizadas.

Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município;

II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal;

III - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;

IV - as isenções e incentivos fiscais, nos termos do Art. 14 da LC 101/2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas compensatórias, sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e a diminuição permanente da despesa.

Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até dois meses antes do encerramento do exercício, e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentaria.

Art. 8º - Nos projetos de lei orçamentaria constarão as seguintes autorizações:

I - para abertura de créditos suplementares;

II - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da LC 101/2000;

III - para realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentaria, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção III, da LC 101/2000.

Art. 9º - As transferências de recursos ou de benefícios a entidades privadas e as pessoas, de acordo com o Art. 26 da LC 101/2000, atenderão às exigências do Plano de Auxílios instituído por lei municipal e, ao Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, observados os valores limites estabelecidos no Anexo II desta Lei.

Art. 10 - Para haver contribuição para custeio de despesas de outros entes da federação deverá atender ao Art. 116 da Lei Federal 8.666/93, ao Art. 62 e a letra "f", do Inciso I, do Art. 4º, da LC 101/2000.

Art. 11 - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados:

I - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;

II - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

Art. 12 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentaria para atender às projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e atender ao disposto na Seção II e aos artigos 70 e 71 da LC 101/2000.

Art. 13 - As despesas com pessoal elencadas no Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 não poderão exceder o limite previsto no Art. 20, III, letras “a” e “b” da referida lei.

Art. 14 - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando:

I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;

II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança;

III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

IV - racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais;

V - o Poder Executivo deverá, em conformidade com a letra "e", do Inciso I, do Art. 4º, da LC 101/2000, desenvolver sistema gerencial e de apropriação de despesas, com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentaria e o resultado alcançado.

Art. 15 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos, conforme letra "f" do Inciso I, do Art. 4º e Art. 62 da LC 101/2000.

Art. 16 - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final da elaboração da proposta orçamentaria, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que, nos termos do Art. 29-A da Emenda Constitucional nº 25 e do § 3º do Art. 12 da LC 101/2000, possa encaminhar sua proposta orçamentaria.

Art. 17 - No controle de custos e na avaliação de resultados dos programas constantes do orçamento municipal, será demonstrado através de normas de controles internos instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra "e", do Inciso I, do Art. 4º da LC 101/2000, que vigerão também no Poder Legislativo, conforme o caput do Art. 31 da Constituição Federal.

Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE OUTUBRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2002

01 - LEGISLATIVA

META

OBJETIVO

RECURSOS

01.01-

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Equipar com móveis e equipamentos o Poder Legislativo para melhor desenvolver suas atividades.

Próprios

01.02-

Criar Quadro de Servidores da Câmara de Vereadores.

Admitir Servidores, através de Concurso Público, ou nomeá-los em Provimento Comissão, para desenvolver em melhores condições as atividades do Legislativo.

Próprios

02 - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

META

OBJETIVO

RECURSOS

02.01-

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Adquirir móveis e equipamentos para equipar convenientemente os órgãos da administração municipal.

Próprios

02.02-

Aquisição de um Veículo para o Gabinete do Prefeito.

Adquirir um automóvel para atender as atividades do Gabinete do Prefeito.

Próprios

02.03-

Conservação de Veículos de uso da administração.

Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da administração muni- cipal de circularem convenientemente.

Próprios

02.05-

Conservação e manutenção de prédios públicos.

Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela administração municipal, como pintura, mudança de aberturas e outras melhorias.

Próprios

02.06-

Divulgação Oficial.

Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes.

Próprios

02.07-

Recepção e homenagem a autoridades.

Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao município, assim declaradas, e homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declaradas em Lei.

Próprios

02.08-

Amortização da Dívida Fundada.

Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo-se os encargos decorrentes.

Próprios

02.09-

Informatização dos serviços municipais.

Modernizar os serviços de controles financeiros e de prestação de serviços, agilizando as informações, através de aquisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas.

Próprios

02.10-

Curso de Aperfeiçoamento Profissional.

Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade.

Próprios

03 - AGRICULTURA

META

OBJETIVO

RECURSOS

03.01-

Assistência ao Produtor Rural.

Dar apoio técnico ao Produtor Rural, colocando a disposição máquinas agrícolas, subsídios em sementes, adubos e fertilizantes e outros incentivos previstos em Lei específica. O apoio técnico será prestado diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estadual ou Federal, com Sindicato Rural e com associações comunitárias e através de contrato com entidades especializadas.

Próprios

 

03.02-

Aquisição de implementos agrícolas.

Adquirir implementos agrícolas com o objetivo de dar apoio ao produtor rural.

Próprios e Participação do Estado e União

03.03-

Concessão de Empréstimo para a Safra Agrícola/Pas- toril.

Conceder empréstimo, através do Fundo da Agricultura, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades agro-pastoril no Município.

Próprios

03.04-

Realização da Feira Agro-Pastoril, por ocasião da Expofesta.

Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do Município, através da promoção de feiras.

Próprios e Participação Privada

03.05-

Incentivo a Feira do Produtor Rural.

Incentivar a Feira do Produtor Rural, oferecendo local adequado para o seu funcionamento, possibilitando, com isto, melhores condições de comercialização dos produtos agrícolas.

Próprios e Participação Privada

05 - SEGURANÇA

META

OBJETIVO

RECURSOS

05.01-

Participação do Município com Órgão de Segurança Pública.

Manter convênio com Órgão de Segurança Pública do Estado, visando a participação do Município na Delegacia de Polícia local na elaboração de carteiras de identidade, bem como com a Brigada Militar, visando proporcionar maior segurança aos munícipes.

Próprios e Comunidade

06 - EDUCAÇÃO

META

OBJETIVO

RECURSOS

06.01-

Manutenção do Ensino Infantil.

Dar condições de manter o ensino infantil em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas creches e pré-escolas.

Próprios, Federal e Estadual

06.02-

Manutenção do Ensino Fundamental.

Dar condições de manter o ensino fundamental em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas de ensino fundamental.

Próprios, Federal e Estadual

06.03-

Aquisição de Material Didático.

Adquirir, para utilização do alunado, material de apoio didático.

Próprios, Federal e Estadual

06.04-

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Adquirir equipamentos e material permanente para uso nas creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental.

Próprios, Federal e Estadual

06.05-

Conservação e Melhoria dos Prédios Escolares.

Manter em condições de utilização os pré- dios onde funcionam as escolas municipais, inclusive com melhorias como: pavimen- tação, muros, cercas e outras melhorias.

Próprios, Federal e Estadual

06.06-

Construção de Centro Infantil.

Dotar o Município de mais um centro infantil, junto ao prédio já existente, com área aproximada de 100,00m2, proporcionando, assim, o atendimento de mais quarenta crianças.

Próprios, Federal e Estadual

06.07-

Readequação das instalações dos prédios da creche e do pré-escolar.

Readequar e readaptar as salas e instalações existentes nos prédios da creche e pré-escolar, visando atender as exigências da nova legislação.

Próprios, Federal e Estadual

06.08-

Construção e Ampliação das Escolas de Ensino Fundamental.

Oferecer melhores condições de funcionamento das escolas de ensino fundamental do município, proporcionando ampliação e construção de novos prédios, inclusive quadras esportivas, nas localidades de Nova Holanda, Batinga Norte, Batinga Sul, Linha Tigre, Reta Grande, Bela Vista, Rincão de São Bento e Paris Baixo.

Próprios, Federal e Estadual

06.09-

Transporte Escolar.

Aquisição de um Microônibus para o transporte de alunos do ensino fundamental. Manutenção do ônibus de transporte escolar. Contrato de prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas para atender o transporte escolar.

Convênio com o Governo do Estado para o transporte escolar dos alunos da rede de ensino estadual.

Próprios, Federal e Estadual

06.10-

Merenda Escolar.

Prestar assistência aos alunos das escolas de ensino fundamental, oferecendo merenda.

Próprios, Federal e Estadual

06.11-

Cursos de aperfeiçoamento profissional.

Desenvolver junto ao pessoal das creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental cursos de aperfeiçoamento, visando melhorar sua capacidade profissional.

Próprios, Federal e Estadual

06.12-

Curso de Informática para professores e alunos.

Oferecer aulas de informática para professores da rede de ensino municipal e alunos, a fim de adquirir conhecimento e ter melhores condições de competir no mercado de trabalho.²

Próprios, Federal e Estadual

06.13-

Implantação de ações sócio-educativas para alunos do Ensino Fundamental.

Implantar um programa de atividades sócio-educativas: cultural, recreação, música, esporte, para os alunos do ensino fundamental no contra-turno de aula, na própria escola ou num centro integrado, incentivando, assim, a permanência na escola, bem como a ocupação com atividades sadias no período em que não estão em aula.

Próprios, Federal e Estadual

06.14-

Cursos Profissionalizantes

Oferecer a população cursos de artesanato e outros que os auxiliem no desenvolvimento profissional.

Próprios, Federal e Estadual

06.15-

Educação Especial.

Oferecer educação especial com a criação de uma sala com recursos para atendimento de alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e/ou superdotados, implantação e ampliação de um programa de apoio de ajustamento e de integração junto à sociedade, mediante atividades e exercícios especiais, de acordo com as diversas síndromes. Em casos especiais oferecer o atendimento através de Convênio com a APAE/Montenegro.

Próprios, Federal e Estadual

06.17-

Transporte Escolar para Ensino Médio.

Oferecer aos jovens brochienses condições de concluírem o ensino médio em estabelecimento de ensino com sede em outros municípios, de acordo com a legislação municipal.

Próprios

06.18-

Transporte Escolar para Ensino Superior.

Proporcionar ao estudante universitário auxílio financeiro para sua locomoção até o estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação municipal.

Próprios

06.19-

Informatização dos Serviços da SMEC.

Modernizar os serviços de controle e administrativos da SMEC, agilizando as informações, através de aquisição de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas.

Próprios

06.20-

Participação na Implantação do Ensino Médio no Município.

Participar na implantação do Ensino Médio pelo Governo do Estado no Município, na Escola Erni Oscar Fauth, dotando a Escola de infra-estrutura necessária para o funcionamento do ensino médio.

Próprios e Estadual

07 - CULTURA

META

OBJETIVO

RECURSOS

07.01-

Reforma e Pintura do Prédio da Biblioteca Municipal.

Efetuar uma reforma e pintura (externa e interna) do prédio da Biblioteca Municipal.

Próprios

07.02-

Acervo de Obras Literárias.

Equipar convenientemente com novas obras a Biblioteca Municipal.

Próprios e Comunidade

07.03-

Encadernação de periódicos.

Realizar a encadernação dos periódicos, especialmente exemplares dos Diários Oficiais do Estado para preservação dos mesmos, bem como facilitar a consulta pelos usuários.¬

Próprios

07.04-

Conclusão das obras do Centro Cultural e Administrativo.

Dotar o Município de um espaço adequado para o desenvolvimento da arte e da cultura.

Próprios

07.05-

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Dotar o Centro Cultural, inclusive a Biblio- teca Municipal de móveis, equipamentos e instrumentos necessários para o desenvol- vimento satisfatório de suas atividades.

Próprios

07.06-

Implantação e Incentivo ao Desenvolvimento de Corais, Banda Municipal, Grupos de Canto, Danças e Teatro.

Desenvolver e incentivar grupos de canto, danças, teatro, banda e coral, através da SMEC e/ou em convênio com entidades, visando o desenvolvimento cultural da população.

Próprios e Comunidade

07.07-

Promoção de Eventos Culturais.

Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história de desenvolvimento do Município, conforme o Calendário de Eventos.

Próprios e Comunidade

07.08-

Criação de um órgão de promoção cultural.

Criar um órgão para coordenar todas as manifestações culturais do Município, vinculado à SMEC, com dotação de recursos para financiar e cooperar na manifestação e ampliação das diversas atividades culturais.

Próprios

07.09-

Criação de um Museu Histórico e Arqueológico.

Dotar o Município de acervo histórico e arqueológico sobre a origem, a tradição cultural e histórica, resgatando o patrimônio cultural e histórico do Município.

Próprios e Comunidade

08 - DESPORTOS

META

OBJETIVO

RECURSOS

08.01-

Promoção de Competições Esportivas.

Promover o desporto amador junto a comunidade do município, conforme o Calendário de Eventos.

Próprios

08.02-

Promoção de Olimpíadas e Gincanas.

Promover olimpíadas e gincanas, visando o desenvolvimento de atividades desportivas e a integração das diversas comunidades.

Próprios

08.03-

Participação em competições esportivas Estadual e Regional.

Promover e participar em competições esportivas a nível Estadual e Regional, visando destacar o Município na área desportiva.

Próprios

08.04-

Conclusão do Ginásio Esportivo da sede.

Dotar o Ginásio de Esportes com infra-es- trutura necessária para o pleno desenvolvi- mento das atividades com a construção de arquibancadas e outras obras necessárias.

Próprios

08.05-

Construção de Pista Atlé- tica e Quadras de Areia.

Dotar o Município de estrutura adequada pa- ra a prática de atletismo e esportes de areia.

Próprios

08.06-

Promoção de Atividades Esportivas para Crianças e Jovens.

Desenvolver atividades sadias na área do desporto, visando a formação plena das crianças e jovens brochienses. A promoção deste programa será efetivado diretamente pela Secretaria de Desporto e em convênio com entidades que possuam estrutura adequada para a prática de desporto.

Próprios

09 - ENERGIA ELÉTRICA

META

OBJETIVO

RECURSOS

09.01-

Eletrificação Rural.

Promover a extensão e melhoramento de rede de energia elétrica a áreas rurais, buscando melhorar as condições de vida do homem do campo.

Próprios, c/ a participação da comunida- de e com a AES Sul

11 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

META

OBJETIVO

RECURSOS

11.01-

Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo.

Manter o serviço de coleta de lixo domiciliar na sede e nos núcleos habitacionais, com equipamento próprio e/ou contrato de prestação de serviço.

Próprios

11.02-

Aquisição e/ou Constru- ção de instalações, equi- pamentos e material para coleta de lixo.

Adquirir equipamentos e materiais para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta de lixo, bem como construir instalações para lixeiras comunitárias.

Próprios

11.04-

Ampliação da rede de iluminação pública.

Ampliar a rede de iluminação pública na área urbana e nos núcleos residenciais do interior.

Próprios

11.05-

Conservação e Manutenção da rede de iluminação pública.

Conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública, inclusive com troca de lâmpadas.

Próprios e participação da comunidade

11.06-

Ampliação, remodelação e manutenção de parques e jardins.

Ampliar e remodelar as praças e jardins, inclusive com calçamento e ajardinamento, dando melhores condições de ser usufruído pela população.

Próprios

11.07-

Construção de Passeios Públicos (calçadas).

Dar continuidade na construção dos passeios públicos, visando o embelezamento e segurança dos transeuntes, inclusive com o plantio de árvores ornamentais.

Próprios e participação da comunidade

12 - INDÚSTRIA

META

OBJETIVO

RECURSOS

12.01-

Ampliação do Berçário Industrial.

Promover a ampliação do Berçário Industrial, visando a instalação de novas indústrias.

Próprios, Federal e Estadual

12.02-

Programa de Incentivo a Instalação de Indústria.

Dar continuidade, conforme a legislação vigente, ao programa de incentivo a implantação de indústrias. Inclui-se no programa, aquisição de áreas, projeto e obras de infra-estrutura necessária.

Próprios

13 - TURISMO

META

OBJETIVO

RECURSOS

13.01-

Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no Município.

Promover a divulgação do Município, através de eventos promocionais, conforme o Calendário de Eventos, bem como incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas, incluindo a implantação de rotas turísticas, sinalização e indicação de pontos turísticos.

Próprios e Iniciativa Privada

13.02-

Construção de Pórtico de Entrada.

Construir um Pórtico de Entrada na sede do Município para informação e identificação aos visitantes.

Próprios e Federal

14 - SAÚDE

META

OBJETIVO

RECURSOS

14.01-

Assistência Médica e Sanitária da População.

Promover a assistência médica a população em postos de saúde e em convênios com hospitais, incluindo além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e ©radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis, inclusive a formação de Fundos Especiais.

Próprios e convênios com Estado e União)

14.02-

Manutenção dos serviços de assistência médica.

Oferecer condições as unidades que prestam serviços de atendimento à saúde da população de atender adequadamente suas funções, tanto com pessoal, material, serviços e equipamentos.

Próprios e convênios com Estado e União

14.03-

Aquisição de uma Ambulância.

Dotar a Secretaria da Saúde e Assistência Social com uma ambulância nova, visando oferecer segurança para as pessoas que precisam deslocar-se para unidades médicas.

Próprios e convênios com Estado e União

14.05-

Conservação e Manutenção dos prédios dos ambulatórios.

Conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde funcionam os ambulatórios médicos municipais.

Próprios e convênios

14.06-

Desenvolvimento de Programas preventivos de Saúde.

Desenvolver programas preventivos de saúde, como de câncer de próstata, diabetes, hipertensão, saúde mental, pré-natal, câncer de mama e ginecológico.

Próprios e convênios com Estado e União

14.07-

Programa de combate ao alcoolismo e entorpecentes.

Participar em programas de auxílio a recuperação de pessoas doentes com efeitos do alcoolismo e de outras drogas.

Próprios e Convênios

15 - SANEAMENTO

META

OBJETIVO

RECURSOS

15.01-

Abastecimento de Água.

- Construir e Ampliar as redes de abastecimento de água, na sede do Município e nas comuni- dades que ainda não contam com este serviço.

- Conservar as redes de abastecimento de água na sede e nas comunidades onde o serviço é prestado.

Próprios, Federal Estadual e Comunidade

15.02-

Ampliação e conservação do sistema de esgoto.

Ampliar, em torno de 500 metros, e conservar a rede de esgoto na área urbana do Município.

Próprios, Federal e Estadual

15.03-

Ampliação e Construção de Muro de Gabiões.

Conservar adequadamente as margens dos arroios, evitando as cheias, na sede do Município.

Próprios e Federal

16 - ASSISTÊNCIA

META

OBJETIVO

RECURSOS

16.01-

Assistência Social a população carente.

Prestar assistência social a população carente do Município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação.

Próprios e convênios com Estado e União

16.02-

Auxílios e Subvenções.

Conceder, nos termos da Lei que institui o Plano de Auxílios e Subvenções a entidades que se dedicam a assistência às pessoas idosas, carentes, crianças e adolescentes, ou prestar o auxílio de forma direta às pessoas.

Próprios

16.03-

Assistência a Criança e Adolescente.

Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de ações diretas ou em convênio com órgãos Estadual ou Federal.

Próprios e convênios com Estado e União

17 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

META

OBJETIVO

RECURSOS

17.01-

Aquisição de um britador móvel, uma retro-escavadeira e um caminhão basculante.9

Adquirir caminhão tombadeira, uma usina de britagem e outros veículos e máquinas com a finalidade de substituir os obsoletos e completar a frota.`

Próprios

17.02-

Conservação e Manutenção da frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários.

Manter a frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários em perfeitas condições de uso.

Próprios

17.03-

Abertura, Ampliação, Melhoramentos e conservação das Estradas Municipais.

Ampliar, melhorar e conservar as estradas municipais visando dar as melhores condições de tráfego, incluindo-se no programa todas as obras necessárias, inclusive pontes, pontilhões e bueiros.

Próprios

17.04-

Construção de Abrigos para Passageiros do Transporte Coletivo.

Construir abrigos para passageiros, no sentido de oferecer mais segurança e proteção aos usuários de transporte coletivo.

Próprios

18 - TRANSPORTE URBANO

META

OBJETIVO

RECURSOS

18.01-

Aquisição de equipamentos e material permanente para arruamento.

Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins.

Próprios

18.02-

Abertura, ampliação, melhoramento, pavimentação e conservação de vias públicas.

Abrir novas ruas nos núcleos urbanos, bem como, ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as atuais, incluindo-se todas as obras viárias necessárias.

Próprios

18.04-

Sinalização das Ruas Urbanas.

Oferecer melhor segurança às pessoas que utilizam as vias públicas urbanas, com a colocação de placas de segurança, faixas de segurança e outros materiais e equipamentos necessários.

Próprios

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II

PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2002

E n t i d a d e

V a l o r (R$)

SAÚDE:

1 - Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - Mantenedora do Hospital São João ............................................

 

 

36.000,00

ASSISTÊNCIA:

2 - Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier - CEABRO .................

 

1.500,00

CULTURA/ESPORTE:

3 - Liga de Futebol de Brochier .................................................

4 - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier - ADCB........

3.000,00

60.000,00

TOTAL DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

100.500,00

 

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS