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Legislações

Lei n°718/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de outubro de 2001

LEI Nº 718, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Autoriza alienar imóveis urbanos pertencentes ao patrimônio do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a alienar imóveis urbanos, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, identificados abaixo, com as respectivas avaliações mínimas:

I - um terreno com 620,85m2 (seiscentos e vinte metros quadrados e oitenta e cinco centiares quadrados), localizado na Rua Catharina Führ, inscrito sob matricula R.1-29.283, fls. 01, livro 2RG, confrontando-se: AO NORTE, na extensão de 20,51m com a Rua Catharina Führ; AO SUL, na extensão de 20,51m com o Sr. Alseno Neis; AO LESTE, na extensão de 32,03m com o Sr. Balduino Danilo Führ; e, AO OESTE, na extensão de 29,46m com a Sra. Liane Terezinha Führ Moraes, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais);

II - um terreno com 720,60 m² (Setecentos e vinte metros quadrados e sessenta centiares quadrados), localizado na Rua Sem Denominação Especial, inscrito sob matricula R.2-33.856, fls. 01, livro 2RG, confrontando-se: AO NORTE, na extensão de 32,00m com o Sr. Waldemar da Motta; AO SUL, na extensão de 35,50m com o Sr. Almiro da Motta; AO LESTE, na extensão de 31,55m com o Sr. Ademio José Lauermann; e, AO OESTE, na extensão de 13,55m com a Rua Sem Denominação Especial, avaliado em R$ 5.282,07 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos);

III - um terreno com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado na Rua Affonso Adolfo Kerber, inscrito sob matricula R.2-34.063, fls. 01, livro 2RG, confrontando-se AO NORTE, na extensão de 30,00m com a Sra. Justine Koppe; AO SUL, na extensão de 30,00m com o Sr. Mário Pilger; AO LESTE, na extensão de 12,00m com o Sr. Mário Pilger; e AO OESTE, na extensão de 12,00m com a Rua Affonso Adolfo Kerber, avaliado em R$ 5.l22,00 (cinco mil, cento e vinte e dois reais);

IV - um terreno com 520,97 m² (quinhentos e vinte metros quadrados e noventa e sete centiares quadrados), localizado na Rua Affonso Adolfo Kerber, inscrito sob matricula R.2-34.062, fls. 01, livro 2RG, confrontando-se: AO NORTE, na extensão de 17,36m com a Rua Affonso Adolfo Kerber; AO SUL, na extensão de 17,36m com o Sr. Walter Alberto Closs; AO LESTE, na extensão de 30,00m com o Sr. Walter Alberto Closs; e, AO OESTE, na extensão de 30,00m com o município de Brochier, avaliado em R$ 7.637,50 (sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos);

V - um terreno com 366,45 m² (Trezentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco centiares quadrados), localizado na Rua Affonso Adolfo Kerber, inscrito sob matricula R.33.704, fls. 01, livro 2RG, confrontando-se: AO NORTE, na extensão de 12,21m com a Rua Affonso Adolfo Kerber; AO SUL, na extensão de 12,21m com a Sra. Lorena Lorenz; AO LESTE, na extensão de 30,00m com o Sr. Walter Alberto Closs; e, AO OESTE, na extensão de 30,00m com a Sra. Lorena Lorenz, avaliado em R$ 5.372,25 (cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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