Legislações
Lei n°715/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de setembro de 2001
LEI Nº 715, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até o limite de mais 10% da despesa total autorizada no exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares até o limite de mais dez porcento (10%) da despesa total autorizada no exercício.
Art. 2º - Servirão de recursos para abertura dos Créditos Adicionais autorizados pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício e/ou a redução e anulação de rubricas orçamentárias disponíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE SETEMBRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda