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Legislações

Lei n°712/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 2001

LEI Nº 712, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Autoriza indenizar área de terra, pertencente ao Sr. Idelino Roque Campiol, ocupada pelo Município para alargamento da Rua Dejalmo da Motta e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a indenizar uma área de terras, com a área superficial de 90,00m2 (noventa metros quadrados), pertencente ao Sr. Idelino Roque Campiol, pelo valor de R$ 1.050,30 (um mil, cinqüenta reais e trinta centavos), com as seguintes confrontações e dimensões:

AO NORTE, na extensão de 30,00m (trinta metros), confrontando-se com a Rua Dejalmo da Motta;

AO SUL, na extensão de 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Senhor Idelino Roque Campiol;

AO LESTE, na extensão de 3,00 (três metros), confrontando-se com PWS - Administrações e Participações Ltda; e

AO OESTE, na extensão de 3,00m (três metros), confrontando-se com a rua sem denominação especial.

Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a dação do imóvel em pagamento de parte do débito referente a Contribuição de Melhoria, decorrente de pavimentação asfáltica provida pelo Município.

Art. 3º - O Memorial Descritivo e a Planta de Localização da área de terras passam a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Teodato Nestor Backes

Secret. Mun. Obras e Viação

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