Legislações
Lei n°711/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de agosto de 2001
LEI Nº 711, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00, destinado a atender despesas com recursos do FUNDEF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), com a seguinte codificação e classificação:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 - MDE - Ensino Fundamental - FUNDEF
0842188 2.024 - Manutenção do Ensino Fundamental c/ recursos do FUNDEF
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo primeiro, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício no FUNDEF.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE AGOSTO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Rubio Kleber
Secret. Mun. Educação e Cultura