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Legislações

Lei n°710/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de agosto de 2001

LEI Nº 710, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.

 

Autoriza conceder incentivo a empresa ANTÔNIO ALFREDO FÜHR - ME, mediante o pagamento de locação de imóvel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo a empresa ANTÔNIO ALFREDO FÜHR - ME, mediante o pagamento da locação de imóvel para sua instalação e funcionamento.

Parágrafo Único - O Município responsabiliza-se somente com o pagamento mensal da locação, cujo valor inicial fica estipulado em cento e oitenta reais (R$ 180,00) mensais, ficando as demais obrigações a cargo do beneficiário.

Art. 2º - A locação do imóvel será através de "Contrato Particular de Locação", em conformidade com a Lei Municipal nº 406, de 25 de setembro de 1996.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de agosto de dois mil e um.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE AGOSTO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Jorge Renato Müller

Secret. Mun. Desp. Tur. Ind. e Com.

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