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Legislações

Lei n°709/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de agosto de 2001

REVOGADA pela Lei 1.093, de 02 de abril de 2007.

 

LEI Nº 709, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.

 

Dispõe sobre incentivo ao Desenvolvimento da Piscicultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município concederá incentivo ao desenvolvimento da piscicultura, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º - Os incentivos serão concedidos a vista de requerimento dos interessados, indicando o local, as dimensões do açude e o número aproximado de horas/máquinas, bem como a apresentação do talão do produtor.

Art. 3º - Os incentivos para o desenvolvimento da piscicultura consiste no Município responsabilizar-se em até 10 (dez) horas/máquinas necessárias à realização da obra.

§ 1º - A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, de posse do requerimento dos interessados, emitirá pedido de atendimento dos serviços à Secretaria Municipal de Obras e Viação para realização dos mesmos, de acordo com a disponibilidade dos equipamentos.

§ 2º - Às horas/máquinas que excederem ao limite estabelecido, deverá ser recolhido o valor correspondente aos cofres municipais, pelo interessado, até quinze dias após a conclusão dos serviços.

Art. 4º - Cabe a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente a coordenação do programa, bem como a elaboração de relatórios dos serviços executados e os produtores beneficiados.

Art. 5º - Decorridos dezoito meses, após a construção do açude, os beneficiados deverão apresentar, junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, o Talão do Produtor comprovando a comercialização de peixes, caso contrário, o Município lançará como débito o valor correspondente as horas/máquinas recebidas como incentivo.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 447, de 07 de abril de 1997.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

João Roque da Rosa

Secret. Mun. Agric. M. Ambiente

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