Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°707/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001

LEI Nº 707, DE 06 DE AGOSTO DE 2001.

 

Autoriza conceder desconto no pagamento em cota única na contribuição para pavimentação de passeios com basalto irregular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de cinco por cento (5%), para pagamento em Cota Única da contribuição para pavimentação de passeios com basalto irregular, quando efetuados até trinta dias da notificação do débito.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS