Legislações
Lei n°707/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001
LEI Nº 707, DE 06 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza conceder desconto no pagamento em cota única na contribuição para pavimentação de passeios com basalto irregular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de cinco por cento (5%), para pagamento em Cota Única da contribuição para pavimentação de passeios com basalto irregular, quando efetuados até trinta dias da notificação do débito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda