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Legislações

Lei n°706/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001

LEI Nº 706, DE 06 DE AGOSTO DE 2001.

 

Autoriza firmar convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do Hospital São João de Brochier, visando o repasse de recursos visando o atendimento médico/hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana, e plantão diurno de acordo com a demanda e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier, visando a transferência de recursos financeiros, no valor de até cinco mil e novecentos reais (R$ 5.900,00) mensais, objetivando o atendimento médico/hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana, e diurno, de acordo com a demanda.

Parágrafo Único - O Convênio, nos termos da Minuta anexa, passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal da Saúde - Municipalização Solidária da Saúde.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de julho de dois mil e um.

Art. 4º - Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 557, de 07 de dezembro de 1998.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Ivânia Maria Griebeler

Secret. Mun. Saúde Assist. Social

CONVÊNIO (Minuta)

CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Senhor VALMOR GRIEBELER, e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, CNPJ nº 91.370.379/0001-87, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu Presidente, Senhor OLÁVIO DÉRCIO PILGER, visando a transferência de recursos financeiros para atendimento médico- -hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana e plantão diurno, de acordo com a demanda, conforme autorização pela Câmara Municipal de Vereadores, através da Lei Municipal nº 706, de 06 de agosto de 2001.

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL SÃO JOÃO de Brochier, para atendimento pelo SUS na modalidade médico-hospitalar nas 24 horas e enfermagem e atendimento em sistema de plantão médico e enfermagem de emergência.

SEGUNDA: O presente Convênio inicia-se na data de 01/07/2001 e terá validade por um período de 06 (seis) meses, encerrando em 31/12/2001.

TERCEIRA: O Município contribuirá mensalmente com a quantia de até R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), dependendo da demanda necessária no atendimento diurno, devendo efetuar o repasse até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente.

QUARTA: O HOSPITAL SÃO JOÃO, manterá o cadastro do serviço hospitalar junto ao sistema SUS para internações dentro do cadastro existente, na proporção da sua capacidade instalada; manterá o atendimento ambulatorial para emergências conforme cadastro; manterá o plantão médico noturno, fins de semana e dias feriados.

QUINTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO.

SEXTA: Faltando recursos para atendimento do paciente o HOSPITAL SÃO JOÃO gestionará na transferência, quando necessário, ao outro centro especializado que ofereça condições de tratamento, cujo transporte do paciente ficará a cargo do Município.

SÉTIMA: Mensalmente, o HOSPITAL SÃO JOÃO fará prestação de contas dos recursos recebidos através do BPA (Boletim de Atendimento Ambulatorial) e das fichas de atendimento dos pacientes, sua qualificação e endereço, inclusive o tipo de atendimento feito.

OITAVA: A contratação de todo o pessoal para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL SÃO JOÃO, bem como os demais encargos previdenciários e trabalhistas.

NONA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro.

E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

VALMOR GRIEBELER OLÁVIO DÉRCIO PILGER

Prefeito Municipal Pres. Soc. Benef. Carid. Brochier

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