Legislações
Lei n°704/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de julho de 2001
ALTERAÇÃO nas Leis 736/02; 737/02; 742/02; 753/02; 756/02; 760/02; 764/02; 766/02; 773/02; 774/02; 775/02; 776/02; 782/02; 783/02; 784/02; 785/02; 786/02; 797/02; 788/02; 789/02; 798/02; 799/02; 813/02; 820/03; 825/03; 827/03; 828/03; 832/03; 834/03; 835/03; 838/03; 845/03; 847/03; 852/03; 867/03; 877/04; 882/04; 886/04; 890/04; 893/04; 902/04; 903/04; 904/04; 906/04; 907/04; 908/04; 911/04; 913/04; 917/04; 932/05; 939/05; LC 03/05; 942/05; 946/05; 951/05; 955/05; 957/05; 958/05; 959/05; 966/05; 970/05; 972/05; 973/05; 975/05; 976/05; 979/05; 985/05; 987/05; 988/05; 989/05 e 991/05.
LEI Nº 704, DE 30 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2002 a 2005.
VALMOR GRIEBELER, Prefeito Municipal de Brochier, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 2002 a 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º - Integra o anexo de metas prioritárias na presente Lei, de acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos:
I - as despesas de capital;
II - as delas decorrentes; e
III - os de duração continuada.
Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 4º - Deverá, em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101-2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias a serem escolhidas com a participação da comunidade.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JULHO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
PLANO PLURIANUAL 2002/2005 - ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
01 - LEGISLATIVA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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01.01- |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Equipar com móveis e equipamentos o Poder Legislativo para melhor desenvolver suas atividades. |
Próprios |
01.02- |
Criar Quadro de Servidores da Câmara de Vereadores. |
Admitir Servidores, através de Concurso Público, ou nomeá-los em Provimento Comissão, para desenvolver em melhores condições as atividades do Legislativo. |
Próprios |
02 - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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02.01- |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Adquirir móveis e equipamentos para equipar convenientemente os órgãos da administração municipal. |
Próprios |
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02.02- |
Aquisição de Veículos para a administração municipal. |
Adquirir automóveis para atender aos diversos órgãos municipais em suas atividades administrativas. |
Próprios |
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02.03- |
Conservação de Veículos de uso da administra- ção. |
Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da administração muni- cipal de circularem convenientemente. |
Próprios |
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02.04- |
Construção e Ampliação de prédios públicos. |
Construir novos prédios em terrenos próprios e, também, ampliar os atuais de uso do município, visando melhor instalar os órgãos municipais, prevendo-se um aumento na área útil de 500,00m2, onde deverão ser instalados o Gabinete do Pre- feito, Secretaria Municipal da Administra- ção e Fazenda e Assessorias Técnicas, no futuro Centro Administrativo Municipal. |
Próprios |
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02.05- |
Conservação e manutenção de prédios públicos. |
Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela administração municipal, como pintura, mudança de aberturas e outras melhorias. |
Próprios |
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02.06- |
Divulgação Oficial. |
Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes. |
Próprios |
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02.07- |
Recepção e homenagem a autoridades. |
Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao município, assim declaradas, e homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declaradas em Lei. |
Próprios |
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02.08- |
Amortização da Dívida Fundada. |
Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo-se os encargos decorrentes. |
Próprios |
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02.09- |
Informatização dos serviços municipais. |
Modernizar os serviços de controles financei- ros e de prestação de serviços, agilizando as informações, através de aquisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas. |
Próprios |
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02.10- |
Curso de Aperfeiçoamento Profissional. |
Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho rqualifica- do em prol da municipalidade. |
Próprios |
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02.11- |
Elaboração do Plano Diretor. |
Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do centro urbano, nos termos da Constituição Federal e demais legislações que regem a matéria, tendo em vista a perspectiva de crescimento populacional com a conclusão do asfalto e a conseqüente implantação de novos investimentos. |
Próprios |
03 - AGRICULTURA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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03.01- |
Assistência ao Produtor Rural. |
Dar apoio técnico ao Produtor Rural, colocando a disposição máquinas agrícolas, subsídios em sementes, adubos e fertilizantes e outros incentivos previstos em Lei específica. O apoio técnico será prestado diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estadual ou Federal, com Sindicato Rural e com associações comunitárias e através de contrato com entidades especializadas. |
Próprios |
03.02- |
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas. |
Adquirir máquinas e implementos agrícolas com o objetivo de dar apoio ao produtor rural. |
Próprios e Participação do Estado e União |
03.03- |
Concessão de Empréstimo para a Safra Agrícola/Pas- toril. |
Conceder empréstimo, através do Fundo da Agricultura, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades agro-pastoril no Município. |
Próprios |
03.04- |
Realização da Feira Agro-Pastoril, por ocasião da Expofesta. |
Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do Município, através da promoção de feiras. |
Próprios e Participação Privada |
03.05- |
Incentivo a Feira do Produtor Rural. |
Incentivar a Feira do Produtor Rural, oferecendo local adequado para o seu funcionamento, possibilitando, com isto, melhores condições de comercialização dos produtos agrícolas. |
Próprios e Participação Privada |
03.06- |
Participação na Construção de Silos. |
Oferecer estrutura para armazenamento e secagem de cereais. |
Próprios e Participação Comunitária |
03.07- |
Implantação do Sistema Troca/Troca. |
Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes e matrizes financiadas, para pagamento na safra. |
Próprios e em Convênio c/ entid. Oficiais |
04 - COMUNICAÇÕES
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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04.01- |
Telefonia Rural. |
Levar à zona rural sistema de telefonia, oferecendo melhores condições de comu- nicação, objetivando a fixação do homem no campo. Programa a ser desenvolvido em conjunto com a comunidade rural e CRT. |
Próprios, da CRT e da Comunidade |
05 - SEGURANÇA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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05.01- |
Participação do Município com Órgão de Segurança Pública. |
Manter convênio com Órgão de Segurança Pública do Estado, visando a participação do Município na Delegacia de Polícia local na elaboração de carteiras de identidade, bem como com a Brigada Militar, visando proporcionar maior segurança aos munícipes. |
Próprios e Comunidade |
06 - EDUCAÇÃO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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06.01- |
Manutenção do Ensino Infantil. |
Dar condições de manter o ensino infantil em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas creches e pré-escolas. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.02- |
Manutenção do Ensino Fundamental. |
Dar condições de manter o ensino fundamental em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas de ensino fundamental. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.03- |
Aquisição de Material Didático. |
Adquirir, para utilização do alunado, material de apoio didático. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.04- |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Adquirir equipamentos e material permanente para uso nas creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.05- |
Conservação e Melhoria dos Prédios Escolares. |
Manter em condições de utilização os pré- dios onde funcionam as escolas municipais, inclusive com melhorias como: pavimenta- ção, muros, cercas e outras melhorias. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.06- |
Construção de Centro Infantil. |
Dotar o Município de mais um centro infantil, junto ao prédio já existente, com área aproximada de 100,00m2, proporcionando, assim, o atendimento de mais quarenta crianças. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.07- |
Readequação das instalações dos prédios da creche e do pré-escolar. |
Readequar e readaptar as salas e instalações existentes nos prédios da creche e pré-escolar, visando atender as exigências da nova legislação. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.08- |
Construção e Ampliação das Escolas de Ensino Fundamental. |
Oferecer melhores condições de funciona- mento das escolas de ensino fundamental do município, proporcionando ampliação e construção de novos prédios, inclusive quadras esportivas, nas localidades de Nova Holanda, Batinga Norte, Batinga Sul, Linha Tigre, Reta Grande, Bela Vista, Rincão de São Bento e Paris Baixo. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.09- |
Transporte Escolar. |
Aquisição de um Microônibus para o transporte de alunos do ensino fundamental. Manutenção do ônibus de transporte escolar. Contrato de prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas para atender o transporte escolar. Convênio com o Governo do Estado para o transporte escolar dos alunos da rede de ensino estadual. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.10- |
Merenda Escolar. |
Prestar assistência aos alunos das escolas de ensino fundamental, oferecendo merenda. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.11- |
Cursos de aperfeiçoamento profissional. |
Desenvolver junto ao pessoal das creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental cursos de aperfeiçoamento, visando melhorar sua capacidade profissional. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.12- |
Curso de Informática para professores e alunos. |
Oferecer aulas de informática para profes- sores da rede de ensino municipal e alunos, a fim de adquirir conhecimento e ter melhores condições de competir no mercado de trabalho. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.13- |
Implantação de ações sócio-educativas para alunos do Ensino Fundamental. |
Implantar um programa de atividades sócio-educativas: cultural, recreação, músi- ca, esporte, para os alunos do ensino funda- mental no contra-turno de aula, na própria escola ou num centro integrado, incenti- vando, assim, a permanência na escola, bem como a ocupação com atividades sadias no período em que não estão em aula. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.14- |
Cursos Profissionalizantes |
Oferecer a população cursos de artesanato e outros que os auxiliem no desenvolvimento profissional. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.15- |
Educação Especial. |
Oferecer educação especial com a criação de uma sala com recursos para atendimento de alunos mentalmente deficientes, fisica- mente prejudicados ou emocionalmente desajustados e/ou superdotados, implanta- ção e ampliação de um programa de apoio de ajustamento e de integração junto à sociedade, mediante atividades e exercícios especiais, de acordo com as diversas síndromes. Em casos especiais oferecer o atendimento através de Convênio com a APAE/Montenegro. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.16- |
Ensino Supletivo para Jovens e Adultos. |
Proporcionar que pessoas retornem aos bancos escolares, aprimorando seus conhecimentos a fim de concluir o ensino fundamental, bem como oportunizar a aprendizagem da leitura e da escrita, erradicando o analfabetismo no Município. |
Próprios, Federal e Estadual |
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06.17- |
Transporte Escolar para Ensino Médio. |
Oferecer aos jovens brochienses condições de concluírem o ensino médio em estabelecimento de ensino com sede em outros municípios, de acordo com a legislação municipal. |
Próprios |
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06.18- |
Transporte Escolar para Ensino Superior. |
Proporcionar ao estudante universitário auxílio financeiro para sua locomoção até o estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação municipal. |
Próprios |
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06.19- |
Informatização dos Serviços da SMEC. |
Modernizar os serviços de controle e administrativos da SMEC, agilizando as informações, através de aquisição de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas. |
Próprios |
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06.20- |
Participação na Implantação do Ensino Médio no Município. |
Participar na implantação do Ensino Médio pelo Governo do Estado no Município, na Escola Erni Oscar Fauth, dotando a Escola de infra-estrutura necessária para o funcionamento do ensino médio.
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Próprios e Estadual |
07 - CULTURA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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07.01- |
Reforma e Pintura do Prédio da Biblioteca Municipal. |
Efetuar uma reforma e pintura (externa e interna) do prédio da Biblioteca Municipal. |
Próprios |
07.02- |
Acervo de Obras Literárias. |
Equipar convenientemente com novas obras a Biblioteca Municipal.B |
Próprios e Comunidade |
07.03- |
Encadernação de periódicos. |
Realizar a encadernação dos periódicos, es- pecialmente exemplares dos Diários Oficiais do Estado para preservação dos mesmos, bem como facilitar a consulta pelos usuários. |
Próprios |
07.04- |
Conclusão das obras do Centro Cultural e Administrativo. |
Dotar o Município de um espaço adequado para o desenvolvimento da arte e da cultura. |
Próprios |
07.05- |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Dotar o Centro Cultural, inclusive a Bi- blioteca Municipal de móveis, equipamen- tos e instrumentos necessários para o desen- volvimento satisfatório de suas atividades. |
Próprios |
07.06- |
Implantação e Incentivo ao Desenvolvimento de Corais, Banda Municipal, Grupos de Canto, Danças e Teatro. |
Desenvolver e incentivar grupos de canto, danças, teatro, banda e coral, através da SMEC e/ou em convênio com entidades, visando o desenvolvimento cultural da população. |
Próprios e Comunidade |
07.07- |
Promoção de Eventos Culturais. |
Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história de desenvolvimento do Município, conforme o Calendário de Eventos. |
Próprios e Comunidade |
07.08- |
Criação de um órgão de promoção cultural. |
Criar um órgão para coordenar todas as manifestações culturais do Município, vin- culado à SMEC, com dotação de recursos para financiar e cooperar na manifestação e ampliação das diversas atividades culturais. |
Próprios |
07.09- |
Criação de um Museu Histórico e Arqueológico. |
Dotar o Município de acervo histórico e arqueológico sobre a origem, a tradição cultural e histórica, resgatando o patrimônio cultural e histórico do Município. |
Próprios e Comunidade |
07.10- |
Implantação de Centros de Cultura e Lazer. |
Implantar, em parceria com a comunidade, centros de cultura e lazer nas localidades onde possuem espaço físico apropriado para o desenvolvimento de atividades de cultura e lazer. |
Próprios e Comunidade |
08 - DESPORTOS
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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08.01- |
Promoção de Competições Esportivas. |
Promover o desporto amador junto a comunidade do município, conforme o Calendário de Eventos. |
Próprios |
08.02- |
Promoção de Olimpíadas e Gincanas. |
Promover olimpíadas e gincanas, visando o desenvolvimento de atividades desportivas e a integração das diversas comunidades. |
Próprios |
08.03- |
Participação em competições esportivas Estadual e Regional. |
Promover e participar em competições esportivas a nível Estadual e Regional, visando destacar o Município na área desportiva. |
Próprios |
08.04- |
Conclusão do Ginásio Esportivo da sede. |
Dotar o Ginásio de Esportes com infra-estrutura necessária para o pleno desenvolvimento das atividades com a construção de arquibancadas e outras obras necessárias. |
Próprios |
08.05- |
Construção de Pista Atlética e Quadras de Areia. |
Dotar o Município de estrutura adequada para a prática de atletismo e esportes de areia. |
Próprios |
08.06- |
Promoção de Atividades Esportivas para Crianças e Jovens. |
Desenvolver atividades sadias na área do desporto, visando a formação plena das crianças e jovens brochienses. A promoção deste programa será efetivado diretamente pela Secretaria de Desporto e em convênio com entidades que possuam estrutura adequada para a prática de desporto.ª |
Próprios |
09 - ENERGIA ELÉTRICA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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09.01- |
Eletrificação Rural. |
Promover a extensão e melhoramento de rede de energia elétrica a áreas rurais, buscando melhorar as condições de vida do homem do campo. |
Próprios, particip. da comunidade e com a AES Sul |
10 - HABITAÇÃO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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10.01- |
Construção de Casas Populares. |
Construir casas populares, visando atender a famílias de baixa renda, ou ainda, auxiliando com material na reforma das já existentes. As casas poderão ser construídas em terrenos das pessoas interessadas, de acordo com critérios estabelecidos em Lei. |
Próprios e Convênio com o Estado e/ou União |
11 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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11.01- |
Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo. |
Manter o serviço de coleta de lixo domiciliar na sede e nos núcleos habitacionais, com equipamento próprio e/ou contrato de prestação de serviço. |
Próprios |
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11.02- |
Aquisição e/ou Constru- ção de instalações, equi- pamentos e material para coleta de lixo. |
Adquirir equipamentos e materiais para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta de lixo, bem como construir instalações para lixeiras comunitárias. |
Próprios |
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11.03- |
Instalação de Usina de Reciclagem de Lixo. |
Instalar no Município uma usina de reciclagem de lixo, incluindo aquisição de terreno, obras e equipamentos necessários. |
Próprios |
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11.04- |
Ampliação da rede de iluminação pública. |
Ampliar a rede de iluminação pública na área urbana e nos núcleos residenciais do interior. |
Próprios |
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11.05- |
Conservação e Manutenção da rede de iluminação pública. |
Conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública, inclusive com troca de lâmpadas. |
Próprios e particip. da comunidade |
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11.06- |
Ampliação, remodelação e manutenção de parques e jardins. |
Ampliar e remodelar as praças e jardins, inclusive com calçamento e ajardinamento, dando melhores condições de ser usufruído pela população. |
Próprios |
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11.07- |
Construção de Passeios Públicos (calçadas). |
Dar continuidade na construção dos passeios públicos, visando o embelezamento e segurança dos transeuntes, inclusive com o plantio de árvores ornamentais. |
Próprios e particip. da comunidade
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12 - INDÚSTRIA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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12.01- |
Ampliação do Berçário Industrial. |
Promover a ampliação do Berçário Industrial, visando a instalação de novas indústrias. |
Próprios, Federal e Estadual |
12.02- |
Programa de Incentivo a Instalação de Indústria. |
Dar continuidade, conforme a legislação vigente, ao programa de incentivo a implantação de indústrias. Inclui-se no programa, aquisição de áreas, projeto e obras de infra-estrutura necessária. |
Próprios |
13 - TURISMO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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13.01- |
Incentivo ao Desenvol- vimento do Turismo no Município. |
Promover a divulgação do Município, através de eventos promocionais, conforme o Calendário de Eventos, bem como incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas, incluindo a implantação de rotas turísticas, sinalização e indicação de pontos turísticos. |
Próprios e Iniciativa Privada |
13.02- |
Construção de Pórtico de Entrada. |
Construir um Pórtico de Entrada na sede do Município para informação e identificação aos visitantes. |
Próprios e Federal |
14 - SAÚDE
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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14.01- |
Assistência Médica e Sanitária da População. |
Promover a assistência médica a população em postos de saúde e em convênios com hospitais, incluindo além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis, inclusive a formação de Fundos Especiais. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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14.02- |
Manutenção dos serviços de assistência médica. |
Oferecer condições as unidades que prestam serviços de atendimento à saúde da população de atender adequadamente suas funções, tanto com pessoal, material, serviços e equipamentos. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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14.03- |
Aquisição de uma Ambulância. |
Dotar a Secretaria da Saúde e Assistência Social com uma ambulância nova, visando oferecer segurança para as pessoas que precisam deslocar-se para unidades médicas. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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14.04- |
Aquisição de um Veículo para o Programa PACS. |
Oferecer melhores condições de trabalho para os agentes comunitários de saúde. |
Próprios e convênios |
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14.05- |
Conservação e Manutenção dos prédios dos ambulatórios. |
Conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde funcionam os ambulatórios médicos municipais. |
Próprios e convênios |
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14.06- |
Desenvolvimento de Programas preventivos de Saúde. |
Desenvolver programas preventivos de saúde, como de câncer de próstata, diabetes, hipertensão, saúde mental, pré-natal, câncer de mama e ginecológico. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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14.07- |
Programa de combate ao alcoolismo e entorpecentes. |
Participar em programas de auxílio a recuperação de pessoas doentes com efeitos do alcoolismo e de outras drogas. |
Próprios e Convênios |
15 - SANEAMENTO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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15.01- |
Abastecimento de Água. |
- Construir e Ampliar as redes de abastecimento de água, na sede do Município e nas comunidades que ainda não contam com este serviço. - Conservar as redes de abastecimento de água na sede e nas comunidades onde o serviço é prestado. |
Próprios, Federal Estadual e Comunidade |
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15.02- |
Ampliação e conservação do sistema de esgoto. |
Ampliar, em torno de 03(três) quilômetros, e conservar a rede de esgoto na área urbana do Município. |
Próprios, Federal e Estadual |
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15.03- |
Ampliação e Construção de Muro de Gabiões. |
Conservar adequadamente as margens dos arroios, evitando as cheias, principalmente na sede e em Linha Pinheiro Machado. |
Próprios e Federal |
16 - ASSISTÊNCIA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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16.01- |
Assistência Social a população carente. |
Prestar assistência social a população carente do Município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação. |
Próprios e convênios com Estado e União |
16.02- |
Auxílios e Subvenções. |
Conceder, nos termos da Lei que institui o Plano de Auxílios e Subvenções a entidades que se dedicam a assistência às pessoas idosas, carentes, crianças e adolescentes, ou prestar o auxílio de forma direta às pessoas. |
Próprios |
16.03- |
Assistência a Criança e Adolescente. |
Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de ações diretas ou em convênio com órgãos Estadual ou Federal. |
Próprios e convênios com Estado e União |
17 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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17.01- |
Aquisição de veículos, máquinas e implemen- tos rodoviários. |
Adquirir caminhão tombadeira, uma usina de britagem e outros veículos e máquinas com a finalidade de substituir os obsoletos e completar a frota. |
Próprios |
17.02- |
Conservação e Manu- tenção da frota de veí- culos, máquinas e im- plementos rodoviários. |
Manter a frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários em perfeitas condições de uso. |
Próprios |
17.03- |
Abertura, Ampliação, Melhoramentos e conservação das Estradas Municipais. |
Ampliar, melhorar e conservar as estradas municipais visando dar as melhores condições de tráfego, incluindo-se no programa todas as obras necessárias, inclusive pontes, pontilhões e bueiros. |
Próprios |
17.04- |
Construção de Abrigos para Passageiros do Transporte Coletivo. |
Construir abrigos para passageiros, no sentido de oferecer mais segurança e proteção aos usuários de transporte coletivo. |
Próprios |
18 - TRANSPORTE URBANO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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18.01- |
Aquisição de equipamentos e material permanente para arruamento. |
Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins. |
Próprios |
18.02- |
Abertura, ampliação, melhoramento, pavi- mentação e conserva- ção de vias públicas. |
Abrir novas ruas nos núcleos urbanos, bem como, ampliar, melhorar, conservar e pavimentar com pedras irregulares ou asfalto as atuais, incluindo-se todas as obras viárias necessárias, sendo: Calçamento com pedras: 02 Km (dois quilômetros); Asfaltamento: 500,00m (quinhentos metros). |
Próprios |
18.03- |
Abertura de via pública para veículos pesados. |
Desviar o tráfego de veículos pesados e diminuir o fluxo de veículos, principalmente nas ruas Erni Oscar Fauth e Irmãos Brochier. |
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18.04- |
Sinalização das Ruas Urbanas. |
Oferecer melhor segurança às pessoas que utilizam as vias públicas urbanas, com a colocação de placas de segurança, faixas de segurança e outros materiais e equipamentos necessários. |
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