Legislações
Lei n°700/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de julho de 2001
LEI Nº 700, DE 09 DE JULHO DE 2001.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 49.975,68 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos (R$ 49.975,68) na seguinte classificação orçamentária:
07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
01 - SMSAS e Órgãos Auxiliares
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
07.01-1375428 1.010 - Apoio financeiro para ampliação do Hospital São João de Brochier
4.3.3.2 - Contribuições para Despesa de Capital
Recursos Vinculados - MS ............ R$ 41.646,40
Recursos Próprios.......................... R$ 8.329,28
Total ................................ R$ 49.975,68
Art. 2º - O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - pelos recursos provenientes da transferência do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 41.646,40 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos);
II - pela redução do recurso consignado no orçamento vigente como Reserva de Contingência, código 112, no valor de R$ 8.329,28 (oito mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado a inclusão no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2001, o valor do Crédito aberto pelo artigo primeiro, em favor da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do Hospital São João de Brochier.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JULHO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Ivânia Maria Griebeler
Secret. Mun. Saúde Assist. Social