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Legislações

Lei n°698/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de junho de 2001

REVOGADA pela Lei 746, de 25 de março de 2002.

 

LEI Nº 698, DE 11 DE JUNHO DE 2001.

 

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 660/2001 que trata da cedência de servidor para atuar junto à Delegacia de Polícia local, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei nº 660/2001, que passa ser a seguinte:

"Art. 1º - É o Município autorizado a ceder um servidor, com carga horária de quarenta (40) horas semanais, para atuar junto à Delegacia de Polícia local na elaboração de Carteira de Identidade aos munícipes." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE JUNHO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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