Legislações
Lei n°698/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de junho de 2001
REVOGADA pela Lei 746, de 25 de março de 2002.
LEI Nº 698, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 660/2001 que trata da cedência de servidor para atuar junto à Delegacia de Polícia local, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei nº 660/2001, que passa ser a seguinte:
"Art. 1º - É o Município autorizado a ceder um servidor, com carga horária de quarenta (40) horas semanais, para atuar junto à Delegacia de Polícia local na elaboração de Carteira de Identidade aos munícipes." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE JUNHO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda