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Legislações

Lei n°690/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de maio de 2001

LEI Nº 690, DE 15 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza firmar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Parágrafo Único - O convênio consiste na transferência do serviço de emissão do documento para a Prefeitura Municipal, por servidor do Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MAIO DE 2001.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Registre-se,

E Publique-se:

Em: _____/_____/_______.

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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