Legislações
Lei n°690/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de maio de 2001
LEI Nº 690, DE 15 DE MAIO DE 2001.
Autoriza firmar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Parágrafo Único - O convênio consiste na transferência do serviço de emissão do documento para a Prefeitura Municipal, por servidor do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MAIO DE 2001.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Registre-se,
E Publique-se:
Em: _____/_____/_______.
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda