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Legislações

Lei n°689/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de maio de 2001

LEI Nº 689, DE 07 DE MAIO DE 2001.

 

Altera a redação do Art. 134 do Código Tributário do Município, que trata sobre o parcelamento do crédito tributário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 134 da Lei nº 421/96, de trinta de dezembro de mil novecentos e noventa e seis - Código Tributário do Município, que passa ser a seguinte:

"Art. 134 - O parcelamento do crédito tributário, lançado ou não em dívida ativa, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais, terá os seguintes prazos para pagamento em parcelas mensais e sucessivas: (NR)

Valor do Crédito Tributário

Limite de Parcelas

Até R$ 2.000,00

24 (vinte e quatro)

De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00

30 (trinta)

De R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00

36 (trinta e seis)

Acima de R$ 5.000,00

48 (quarenta e oito)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE MAIO DE 2001.

Registre-se,

E Publique-se: VALMOR GRIEBELER

Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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