Legislações
Lei n°689/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de maio de 2001
LEI Nº 689, DE 07 DE MAIO DE 2001.
Altera a redação do Art. 134 do Código Tributário do Município, que trata sobre o parcelamento do crédito tributário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 134 da Lei nº 421/96, de trinta de dezembro de mil novecentos e noventa e seis - Código Tributário do Município, que passa ser a seguinte:
"Art. 134 - O parcelamento do crédito tributário, lançado ou não em dívida ativa, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais, terá os seguintes prazos para pagamento em parcelas mensais e sucessivas: (NR)
Valor do Crédito Tributário |
Limite de Parcelas |
Até R$ 2.000,00 |
24 (vinte e quatro) |
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 |
30 (trinta) |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00 |
36 (trinta e seis) |
Acima de R$ 5.000,00 |
48 (quarenta e oito) |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE MAIO DE 2001.
Registre-se,
E Publique-se: VALMOR GRIEBELER
Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda