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Legislações

Lei n°678/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de março de 2001

LEI Nº 678, DE 09 DE MARÇO DE 2001.

 

Autoriza a contratação emergencial de um (01) professor, através do convênio PRADEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, um professor, carga horária de vinte horas semanais, até a conclusão do atual ano letivo, para atuar na Escola Estadual Pedro Kunz, de Novo Paris.

Parágrafo Único - A remuneração a ser paga é a equivalente ao Professor do Quadro do Magistério Municipal de Nível 1(um), acrescido de vinte e cinco por cento (25%) de gratificação por escola de difícil acesso.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE MARÇO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Rubio Kleber

Secret. Mun. Educação e Cultura

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