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Legislações

Lei n°669/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2001

VIDE Leis 461/97 e 941/2005.

 

LEI Nº 669, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

 

Autoriza firmar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral Regional e a realização de eleições.

Parágrafo Único - Minuta do Convênio de Prestação de Mútua Colaboração com as cláusulas firmadas passa a fazer parte da presente Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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