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Legislações

Lei n°652/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2000

ALTERAÇÃO nas Leis 715/01 e 724/01.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 672/01; 676/01; 679/01; 680/01; 681/01; 686/01; 696/01; 699/01; 700/01; 708/01; 711/01; 717/01 e 721/01.

 

LEI Nº 652, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso XII da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento fiscal do Município de Brochier para o exercício de dois mil e um, estima a receita e fixa a despesa em três milhões de reais (R$ 3.000.000,00), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 2.960.000,00

Receita Tributária...............................................

Receita de Contribuição......................................

Receita Patrimonial............................................

Receita de Serviços.............................................

Transferências Correntes....................................

Outras Receitas Correntes..................................

R$ 279.000,00

R$ 70.000,00

R$ 51.000,00

R$ 18.000,00

R$ 2.504.780,00

R$ 37.220,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ _ 40.000,00

Operações de Crédito..........................................

Transferências de Capital....................................

Amortização de Empréstimos..............................

R$ 25.000,00

R$ 3.500,00

R$ 11.500,00

 

TOTAL: R$ 3.000.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01

- Legislativa...............................................................................

R$

93.000,00

03

- Administração e Planejamento...............................................

R$

414.200,00

04

- Agricultura..............................................................................

R$

161.220,00

08

- Educação e Cultura.................................................................

R$

815.620,00

10

- Habitação e Urbanismo..........................................................

R$

55.000,00

11

- Indústria, Comércio e Serviço................................................

R$

25.000,00

13

- Saúde e Saneamento...............................................................

R$

505.560,00

15

- Assistência e Previdência.......................................................

R$

67.000,00

16

- Transporte..............................................................................

R$

546.400,00

99

-Reserva de Contingência........................................................

R$

317.000,00

       

 

TOTAL:...............................

R$

3.000.000,00

       

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO:

01

- Câmara Municipal de Vereadores.......................................

R$

93.000,0

PODER EXECUTIVO:

02

- Gabinete do Prefeito.............................................................

R$

115.680,00

03

-- Secret. Mun. da Administração e Fazenda.........................

R$

327.300,00

04

- Secret. Mun. da Agricultura, Indústria e Comércio..........

R$

186.220,00

05

- Secret. Mun. de Obras e Viação.........................................

R$

670.620,00

06

- Secret. Mun. de Educação e Cultura...................................

R$

808.620,00

07

- Secret. Mun. da Saúde, Assist. Social e Meio Ambiente...

R$

481.560,00

08

- Reserva de Contingência......................................................

R$

317.000,00

       

 

TOTAL:...............................................

R$

3.000.000,00

       

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de vinte porcento da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte porcento da despesa fixada nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

QUADRO DISCRIMINATIVO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA

LEI Nº 4.320/64 - ART. 2º - INCISO III

1 - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso I;

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 3º.

2 - ITBI - Imposto de Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso II;

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 53.

3 - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

Constituição Federal de 1988 - Art. 156, inciso IV;

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 28.

4 - TAXAS:

Constituição Federal de 1988 - Art. 145, inciso II.

a) Taxa de Licença de Localização, de Fiscalização de Estabelecimento e de Atividade Ambulante:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 70.

b) Taxa de Licença para Execução de Obras:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 75.

c) Taxa de Expediente:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 63, inciso I.

d) Taxa de Coleta de Lixo

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 67.

e) Taxa de Limpeza e Conservação de Logradouros:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 67.

f) Taxa de Iluminação Pública:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 82.

g) Taxa de Abastecimento de Água:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 79.

h) Taxa de Serviços de Telefonia:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 63, inciso VI.

5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

Constituição Federal de 1988 - Art. 145, inciso III;

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 86.

6 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES:

*FPS - Fundo de Previdência do Servidor Municipal de Brochier:

Lei Municipal nº 214/90 – Alterada pela Lei Municipal nº 445/97.

7 - RECEITA PATRIMONIAL:

a) Aluguel de Equipamentos Rodoviários e Agrícolas:

Decreto nº 378, de 06 de novembro de 1998.

b) Transporte de Passageiros:

Decreto nº 378, de 06 de novembro de 1998.

8 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

a) F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios:

Constituição Federal de 1988 - Art. 159, inciso I, alínea b;

b) I.R.R.F. - Imposto de Renda Retido na Fonte:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso I;

c) I.T.R. - Imposto Territorial Rural:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso II;

d) ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso IV;

e) IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:

Constituição Federal de 1988 - Art. 158, inciso III;

9 - MULTAS:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 127 e incisos.

10 - JUROS:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 127, § 1o.

11 - DÍVIDA ATIVA:

Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 129.

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