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Legislações

Lei n°680/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de março de 2001

LEI Nº 680, DE 26 DE MARÇO DE 2001.

 

Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária objetivando a compra de implemento agrícola e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado, no valor de um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00), objetivando a compra de uma ensiladeira.

Parágrafo Único - A administração e uso do equipamento será disciplinado, através de convênio, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2001, no Plano de Distribuição de Auxílios, no orçamento anual do corrente ano, bem como abrir Crédito Especial no valor de um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00), no seguinte Projeto:

04.01 - Secret. Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

078 - Mecanização Agrícola

04.01-0414078 1.009 - Auxílio à Associação Comunitária objetivando a compra de implemento agrícola

4.3.3.2- Contribuição para despesa de capital.

Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

04 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio

02 - FUNDAB

04.02-04141122.014 - Concessão de Financiamento da Safra Agrícola

4.2.7.0- Concessão de Empréstimo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MARÇO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

João Roque da Rosa

Secret. Mun. Agric. Ind. e Com.

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