Legislações
Lei n°680/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de março de 2001
LEI Nº 680, DE 26 DE MARÇO DE 2001.
Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária objetivando a compra de implemento agrícola e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado, no valor de um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00), objetivando a compra de uma ensiladeira.
Parágrafo Único - A administração e uso do equipamento será disciplinado, através de convênio, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2001, no Plano de Distribuição de Auxílios, no orçamento anual do corrente ano, bem como abrir Crédito Especial no valor de um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00), no seguinte Projeto:
04.01 - Secret. Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
078 - Mecanização Agrícola
04.01-0414078 1.009 - Auxílio à Associação Comunitária objetivando a compra de implemento agrícola
4.3.3.2- Contribuição para despesa de capital.
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio
02 - FUNDAB
04.02-04141122.014 - Concessão de Financiamento da Safra Agrícola
4.2.7.0- Concessão de Empréstimo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MARÇO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
João Roque da Rosa
Secret. Mun. Agric. Ind. e Com.