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Legislações

Lei n°679/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de março de 2001

LEI Nº 679, DE 19 DE MARÇO DE 2001.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.300,00, destinado a cobrir despesas com o pagamento de obrigações patronais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de treze mil e trezentos reais (R$ 13.300,00), nas seguintes atividades e codificação:

Atividade nº 2.005 - Desenvolvimento das Atividades da SMAF

3.1.1.3.01.03 - INSS.......................... R$ 1.700,00

Atividade nº 2.010 - Desenvolvimento das Atividades da SMAIC

3.1.1.3.01.04 - INSS.......................... R$ 1.400,00

Atividade nº 2.015 - Desenvolvimento das Atividades da SMOV

3.1.1.3.01.03 - INSS.......................... R$ 1.900,00

3.1.1.3.01.04 - INSS.......................... R$ 1.400,00

Sub Total................... R$ 3.300,00

Atividade nº 2.020 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.3.01.03 - INSS.......................... R$ 2.900,00

3.1.1.3.03.02 - RPPS......................... R$ 1.800,00

Sub Total................... R$ 4.700,00

Atividade nº 2.032 - Assist. Médica, Odontológica e Ambulatorial da População

3.1.1.3.01.03 - INSS.......................... R$ 2.200,00

TOTAL R$ 13.300,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução em valor igual, previsto em Reserva de Contingência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE MARÇO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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