Legislações
Lei n°679/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de março de 2001
LEI Nº 679, DE 19 DE MARÇO DE 2001.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.300,00, destinado a cobrir despesas com o pagamento de obrigações patronais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de treze mil e trezentos reais (R$ 13.300,00), nas seguintes atividades e codificação:
Atividade nº 2.005 - Desenvolvimento das Atividades da SMAF
3.1.1.3.01.03 - INSS.......................... R$ 1.700,00
Atividade nº 2.010 - Desenvolvimento das Atividades da SMAIC
3.1.1.3.01.04 - INSS.......................... R$ 1.400,00
Atividade nº 2.015 - Desenvolvimento das Atividades da SMOV
3.1.1.3.01.03 - INSS.......................... R$ 1.900,00
3.1.1.3.01.04 - INSS.......................... R$ 1.400,00
Sub Total................... R$ 3.300,00
Atividade nº 2.020 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.3.01.03 - INSS.......................... R$ 2.900,00
3.1.1.3.03.02 - RPPS......................... R$ 1.800,00
Sub Total................... R$ 4.700,00
Atividade nº 2.032 - Assist. Médica, Odontológica e Ambulatorial da População
3.1.1.3.01.03 - INSS.......................... R$ 2.200,00
TOTAL R$ 13.300,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução em valor igual, previsto em Reserva de Contingência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE MARÇO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda