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Legislações

Lei n°677/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de março de 2001

LEI Nº 677, DE 09 DE MARÇO DE 2001.

 

Institui a Unidade de Referência Municipal (URM) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituída, no Município de Brochier, a Unidade de Referência Municipal (URM), para os efeitos previstos na presente lei.

Art. 2º - Os tributos municipais, bem como os valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser expressos, também, em URM.

Art. 3º - O valor da URM corresponderá a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um milésimos de centavo) para o ano de dois mil e um, sendo atualizado, anualmente, com base no INPC-IBGE e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Todos os valores fixados em Unidade Fiscal de Referência-UFIR, na legislação tributária ou não tributária do Município, ficam convertidos para URM.

Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 663, de 22 de janeiro de 2001.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE MARÇO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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