Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°675/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de março de 2001

VIDE Leis 727/01 e 757/02.

 

LEI Nº 675, DE 05 DE MARÇO DE 2001.

 

Autoriza repassar recursos financeiros, através de convênio, ao Hospital Montenegro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00) mensais, ao Hospital Montenegro, no período de primeiro de janeiro a trinta de abril de dois mil e um.

Parágrafo Único - O recurso será repassado mediante celebração de convênio entre as partes, cujo objetivo é a prestação de serviços médico/hospitalar aos munícipes pela instituição de saúde beneficiada.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

I - 07.02-1375428 2.031 -

Desenvolvimento do Programa Municipalização Solidária.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Código 96 - R$ 4.000,00

II - 07.02-1375422 2.032-

Assistência Médica, Odontológica e Ambul. da População.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Código 101 - R$ 4.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de dois mil e um.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE MARÇO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Ivânia Maria Griebeler

Secret. Mun. Saúde, As. Soc. M. Amb.

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS