Legislações
Lei n°675/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de março de 2001
VIDE Leis 727/01 e 757/02.
LEI Nº 675, DE 05 DE MARÇO DE 2001.
Autoriza repassar recursos financeiros, através de convênio, ao Hospital Montenegro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00) mensais, ao Hospital Montenegro, no período de primeiro de janeiro a trinta de abril de dois mil e um.
Parágrafo Único - O recurso será repassado mediante celebração de convênio entre as partes, cujo objetivo é a prestação de serviços médico/hospitalar aos munícipes pela instituição de saúde beneficiada.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - 07.02-1375428 2.031 - |
Desenvolvimento do Programa Municipalização Solidária. |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Código 96 - R$ 4.000,00
II - 07.02-1375422 2.032- |
Assistência Médica, Odontológica e Ambul. da População. |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Código 101 - R$ 4.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de dois mil e um.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE MARÇO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Ivânia Maria Griebeler
Secret. Mun. Saúde, As. Soc. M. Amb.