Legislações
Lei n°670/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2001
LEI Nº 670, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.
Autoriza a contratação emergencial de servidores para atuarem nas escolas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, os servidores abaixo relacionados, regime de trabalho vinte horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais:
Quantidade |
Cargo |
Período |
01 (um) |
Professor Nível 1 (um) |
19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 |
03 (três) |
Auxiliar de Serviços Escolares |
19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001 |
01 (um) |
Auxiliar de Serviços Escolares |
19 de fevereiro a 19 de abril de 2001 |
§ 1º - O Professor atuará na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt - Batinga Sul.
§ 2º - Os Auxiliares de Serviços Escolares atuarão nas Escolas Municipais Alberto Spier - Batinga Norte, Pastor Rudolfo Saenger - Nova Holanda, Jardim e Pré-Escola - na sede do Município e Ivone Erna Klein - Batinga Norte.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Rubio Kleber
Secret. Mun. Educação e Cultura