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Legislações

Lei n°670/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2001

LEI Nº 670, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

 

Autoriza a contratação emergencial de servidores para atuarem nas escolas municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, os servidores abaixo relacionados, regime de trabalho vinte horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais:

Quantidade

Cargo

Período

01 (um)

Professor Nível 1 (um)

19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001

03 (três)

Auxiliar de Serviços Escolares

19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2001

01 (um)

Auxiliar de Serviços Escolares

19 de fevereiro a 19 de abril de 2001

§ 1º - O Professor atuará na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt - Batinga Sul.

§ 2º - Os Auxiliares de Serviços Escolares atuarão nas Escolas Municipais Alberto Spier - Batinga Norte, Pastor Rudolfo Saenger - Nova Holanda, Jardim e Pré-Escola - na sede do Município e Ivone Erna Klein - Batinga Norte.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Rubio Kleber

Secret. Mun. Educação e Cultura

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