Legislações
Lei n°668/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de janeiro de 2001
LEI Nº 668, DE 26 DE JANEIRO DE 2001.
-
Autoriza a Cedência de imóvel para a Empresa Schmidt Irmãos Calçados Ltda.
O Prefeito MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a ceder a Creche Municipal Sapatinho de Cristal, no mês de fevereiro de dois mil e um, período de recesso implantado pelo Município, à empresa Schmidt Irmãos Calçados Ltda, mediante Termo de Cessão de Uso, para funcionamento da Creche exclusivamente para os filhos das funcionárias da empresa.
Parágrafo Único - As cláusulas e condições estão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso que passa a fazer parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JANEIRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda