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Legislações

Lei n°666/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de janeiro de 2001

LEI Nº 666, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.

 

Concede abono salarial aos servidores municipais pelo prazo de quatro meses e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido aos servidores públicos municipais ativos, inclusive os detentores de Cargo de Provimento em Comissão (CC), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de dois mil e um, um Abono Salarial de trinta reais (R$ 30,00) mensais, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JANEIRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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