Legislações
Lei n°665/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de janeiro de 2001
REVOGADA pela Lei 934, de 18 de janeiro de 2005.
LEI Nº 665, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.
Consolida a legislação sobre o Plano de Incentivo ao Produtor Rural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Plano de Incentivo à Agricultura conforme os programas a seguir relacionados:
I - distribuição de sementes para pastagem;
II - custeio do transporte de calcário, adubos e mudas de citros;
III - distribuição de sementes selecionadas de milho, subsidiadas em quarenta por cento (40%) do custo;
IV - programa de incentivo a produção e arrecadação.
Art. 2º - O sistema de distribuição dos incentivos dispostos no artigo primeiro obedecerá ao Programa de Fomento Agrícola anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os agricultores que, comprovadamente não fizerem uso próprio dos auxílios dos Programas de Incentivo, perderão o direito do benefício, bem como serão punidos com multa equivalente ao valor do benefício adquirido.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, promover a fiscalização de que trata este artigo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições das Leis nº 387/96, 575/99 e 582/99.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JANEIRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
João Roque da Rosa
Secret. Mun. Agric. Ind. e Com.
ANEXO - Plano de Incentivo ao Produtor Rural
PROGRAMAS DE FOMENTO AGRÍCOLA
I - Sementes de Aveia ou Azevém:
a) Pedidos: De primeiro de fevereiro à primeiro de março.
b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.
c) Entrega de Sementes: Após o dia quinze de março.
d) Quantidade:
1) Produtor com mais de três mil litros de leite mensais, recebe oitenta quilos de sementes.
2) Produtor de um mil e quinhentos a três mil litros de leite mensais, recebe quarenta quilos de sementes.
3) Produtor de oitocentos a um mil e quinhentos litros de leite mensais, recebe trinta quilos de sementes.
4) Produtor de quatrocentos a oitocentos litros de leite mensais, recebe vinte quilos de sementes.
5) Produtor de duzentos a quatrocentos litros de leite mensais, recebe dez quilos de sementes.
e) Habilitação: Cadastro de Produtor Rural; notas de leite dos últimos doze meses e domiciliado em Brochier.
II - Transporte gratuito de Calcário, Adubos e Mudas:
a) Calcário:
1 - Quantidade: Máximo quinze toneladas.
2 - Prazo Pedido: De primeiro de março a primeiro de julho.
3 - Transporte: De primeiro de abril a primeiro de agosto.
b) Adubos:
1 - Prazo Pedido: Durante os meses de fevereiro, julho e outubro.
2 - Transporte: Meses de março, agosto e novembro.
c) Mudas:
1 - Trajeto: Viveiros do Vale do Caí até Brochier.
2 - Prazo Pedido: Durante os meses de março, abril e maio
3 - Transporte: Meses de junho e julho
HABILITAÇÃO: Cadastro de Produtor Rural, movimentação de talões de Produtor Rural nos últimos doze meses e domiciliado em Brochier.
III - Distribuição de sementes de milho selecionados com subsídio de quarenta por cento do custo:
a) Quantidade: Máximo de vinte quilos por produtor.
b) Prazo Pedido: De quinze de maio a quinze de junho.
c) Local: Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.
d) Habilitação: Cadastro de Produtor Rural, movimentação do Talão de Produtor nos últimos seis meses e domiciliado em Brochier.
e) Inapimplentes com a Prefeitura não serão inscritos.
IV - Programa de Incentivo a Arrecadação e Produção:
a) Todo o produtor que comprovar, através do Talão de Produtor, a comercialização de produtos primários no valor correspondente a um mil e duzentos reais (R$ 1.200,00) no semestre, terá direito a um dos benefícios abaixo:
Benefício |
Quantidade |
Limite |
Adubo Químico |
01 (um) saco |
05 (cinco) sacos |
Sulfato de Amônia |
01 (um) saco |
05 (cinco) sacos |
Esterco Líquido |
01 (uma) carga |
05 (cinco) cargas |
Esterco de galinha |
20 (vinte) sacas |
80 (oitenta) sacas |
Máquina Rodoviária |
01 (uma) hora |
04 (quatro) horas |
Trator Agrícola |
01 (uma) hora |
05 (cinco) horas |
b) Para os produtores que não atingirem os limites fixados na letra “a” do presente item, fica assegurado o benefício de uma saca de adubo para a comercialização mínima de seiscentos reais (R$ 600,00), no semestre.
c) O Município participará em até quarenta por cento (40%) no custo da carga de esterco destinado a recuperação de solos.
d) Apresentação dos Talões:
1 - Primeiro Semestre: De primeiro de julho a trinta e um de julho.
Entrega Adubo: De primeiro de agosto a trinta e um de agosto.
2 - Segundo Semestre: De primeiro de janeiro a trinta e um de janeiro.
Entrega Adubo: De primeiro de fevereiro a vinte e oito de fevereiro
NOTA: Os agricultores inadimplentes com a Prefeitura não terão direito aos programas de incentivo de que trata esta Lei.