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Legislações

Lei n°665/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de janeiro de 2001

REVOGADA pela Lei 934, de 18 de janeiro de 2005.

 

LEI Nº 665, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.

 

Consolida a legislação sobre o Plano de Incentivo ao Produtor Rural.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Plano de Incentivo à Agricultura conforme os programas a seguir relacionados:

I - distribuição de sementes para pastagem;

II - custeio do transporte de calcário, adubos e mudas de citros;

III - distribuição de sementes selecionadas de milho, subsidiadas em quarenta por cento (40%) do custo;

IV - programa de incentivo a produção e arrecadação.

Art. 2º - O sistema de distribuição dos incentivos dispostos no artigo primeiro obedecerá ao Programa de Fomento Agrícola anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Os agricultores que, comprovadamente não fizerem uso próprio dos auxílios dos Programas de Incentivo, perderão o direito do benefício, bem como serão punidos com multa equivalente ao valor do benefício adquirido.

Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, promover a fiscalização de que trata este artigo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições das Leis nº 387/96, 575/99 e 582/99.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JANEIRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

João Roque da Rosa

Secret. Mun. Agric. Ind. e Com.

ANEXO - Plano de Incentivo ao Produtor Rural

PROGRAMAS DE FOMENTO AGRÍCOLA

I - Sementes de Aveia ou Azevém:

a) Pedidos: De primeiro de fevereiro à primeiro de março.

b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.

c) Entrega de Sementes: Após o dia quinze de março.

d) Quantidade:

1) Produtor com mais de três mil litros de leite mensais, recebe oitenta quilos de sementes.

2) Produtor de um mil e quinhentos a três mil litros de leite mensais, recebe quarenta quilos de sementes.

3) Produtor de oitocentos a um mil e quinhentos litros de leite mensais, recebe trinta quilos de sementes.

4) Produtor de quatrocentos a oitocentos litros de leite mensais, recebe vinte quilos de sementes.

5) Produtor de duzentos a quatrocentos litros de leite mensais, recebe dez quilos de sementes.

e) Habilitação: Cadastro de Produtor Rural; notas de leite dos últimos doze meses e domiciliado em Brochier.

II - Transporte gratuito de Calcário, Adubos e Mudas:

a) Calcário:

1 - Quantidade: Máximo quinze toneladas.

2 - Prazo Pedido: De primeiro de março a primeiro de julho.

3 - Transporte: De primeiro de abril a primeiro de agosto.

b) Adubos:

1 - Prazo Pedido: Durante os meses de fevereiro, julho e outubro.

2 - Transporte: Meses de março, agosto e novembro.

c) Mudas:

1 - Trajeto: Viveiros do Vale do Caí até Brochier.

2 - Prazo Pedido: Durante os meses de março, abril e maio

3 - Transporte: Meses de junho e julho

HABILITAÇÃO: Cadastro de Produtor Rural, movimentação de talões de Produtor Rural nos últimos doze meses e domiciliado em Brochier.

III - Distribuição de sementes de milho selecionados com subsídio de quarenta por cento do custo:

a) Quantidade: Máximo de vinte quilos por produtor.

b) Prazo Pedido: De quinze de maio a quinze de junho.

c) Local: Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.

d) Habilitação: Cadastro de Produtor Rural, movimentação do Talão de Produtor nos últimos seis meses e domiciliado em Brochier.

e) Inapimplentes com a Prefeitura não serão inscritos.

 

IV - Programa de Incentivo a Arrecadação e Produção:

a) Todo o produtor que comprovar, através do Talão de Produtor, a comercialização de produtos primários no valor correspondente a um mil e duzentos reais (R$ 1.200,00) no semestre, terá direito a um dos benefícios abaixo:

Benefício

Quantidade

Limite

Adubo Químico

01 (um) saco

05 (cinco) sacos

Sulfato de Amônia

01 (um) saco

05 (cinco) sacos

Esterco Líquido

01 (uma) carga

05 (cinco) cargas

Esterco de galinha

20 (vinte) sacas

80 (oitenta) sacas

Máquina Rodoviária

01 (uma) hora

04 (quatro) horas

Trator Agrícola

01 (uma) hora

05 (cinco) horas

b) Para os produtores que não atingirem os limites fixados na letra “a” do presente item, fica assegurado o benefício de uma saca de adubo para a comercialização mínima de seiscentos reais (R$ 600,00), no semestre.

c) O Município participará em até quarenta por cento (40%) no custo da carga de esterco destinado a recuperação de solos.

d) Apresentação dos Talões:

1 - Primeiro Semestre: De primeiro de julho a trinta e um de julho.

Entrega Adubo: De primeiro de agosto a trinta e um de agosto.

2 - Segundo Semestre: De primeiro de janeiro a trinta e um de janeiro.

Entrega Adubo: De primeiro de fevereiro a vinte e oito de fevereiro

NOTA: Os agricultores inadimplentes com a Prefeitura não terão direito aos programas de incentivo de que trata esta Lei.

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