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Legislações

Lei n°663/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de janeiro de 2001

REVOGADA pela Lei 677, de 09 de março de 2001.

 

LEI Nº 663, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.

 

Dispõe sobre a conversão para o Real dos valores fixados em UFIR, na legislação tributária do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores fixados em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, na legislação tributária do Município, ficam convertidos em Real pelo valor desta em vinte e sete de outubro de dois mil, data da publicação da Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000.

Art. 2º - A partir de primeiro de janeiro de dois mil e um, sobre os créditos tributários vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, em substituição aos juros de mora de 1% (um por cento), previstos na Legislação Tributária Municipal, incidirão juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, a que se refere o Art. 13 da Lei Federal nº 9.065, de 20 de junho de 1995, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se, também, no caso de futuros parcelamentos de débitos, assim como aos existentes, ressalvados os casos em que a lei vigente à data da confissão de dívida e assinatura do termo excluía a incidência de juros e correção monetária sobre os valores das parcelas.

Art. 3º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um.

Art. 5º - Revogam-se as disposições do parágrafo primeiro do Art. 127 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996 - Código Tributário Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JANEIRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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