Legislações
Lei n°662/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de janeiro de 2001
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI Nº 662, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.
Altera a classificação de Setor para Serviço de Atividades Auxiliares, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a classificação da Função de Setor para Serviço de Atividades Auxiliares, vinculado a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, que passará para o seguinte coeficiente de remuneração:
Provimento em Comissão (CC): 1,50
Função Gratificada: 0,60
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JANEIRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Ivânia Maria Griebeler
Secret. Mun. Saúde, As. Soc. M. Amb.