Legislações
Lei n°661/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de janeiro de 2001
LEI Nº 661, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Autoriza cedência de Servidor para atuar junto ao escritório da EMATER/RS local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a ceder um servidor, com carga horária de vinte horas semanais, para atuar junto ao escritório da EMATER/RS local no desenvolvimento de programas de assistência técnica aos produtores rurais.
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a celebrar convênio com a EMATER/RS, na forma estabelecida pelo Art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JANEIRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda