Legislações
Lei n°660/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de janeiro de 2001
ALTERAÇÃO na Lei 698/01.
REVOGADA pela Lei 746, de 25 de março de 2002.
LEI Nº 660, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Autoriza cedência de Servidor para atuar junto à Delegacia de Polícia local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a ceder um servidor, com carga horária de vinte horas semanais, para atuar junto à Delegacia de Polícia local na elaboração de Carteiras de Identidade aos munícipes.
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a celebrar convênio com a Delegacia de Polícia de Brochier - Secretaria de Segurança Pública do Estado, na forma estabelecida pelo Art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JANEIRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda