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Legislações

Lei n°660/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de janeiro de 2001

ALTERAÇÃO na Lei 698/01.

REVOGADA pela Lei 746, de 25 de março de 2002.

 

LEI Nº 660, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.

 

Autoriza cedência de Servidor para atuar junto à Delegacia de Polícia local.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a ceder um servidor, com carga horária de vinte horas semanais, para atuar junto à Delegacia de Polícia local na elaboração de Carteiras de Identidade aos munícipes.

Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a celebrar convênio com a Delegacia de Polícia de Brochier - Secretaria de Segurança Pública do Estado, na forma estabelecida pelo Art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JANEIRO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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