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Legislações

Lei n°659/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2000

LEI Nº 659, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 21.335,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com os Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Suplementar no valor de vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco reais (R$ 21.335,00), nas seguintes dotações orçamentárias:

02.01-0307020 2.002 - 3.1.2.0 - 08 ....................

140,00

04.01-0307021 2.008 - 3.1.3.2 - 24 ....................

500,00

04.01-1163354 2.010 - 3.1.3.2 - 30 ....................

3.160,00

05.01-1688534 2.013 - 3.1.2.0 - 43 ....................

2.040,00

06.02-0807021 2.016 - 3.1.2.0 - 67 ....................

360,00

06.02-0842188 2.017 - 3.1.1.3 - 71 ....................

2.400,00

06.02-0842188 2.019 - 3.1.3.2 - 77 ....................

5.500,00

06.03-0843239 2.023 - 3.1.3.2 - 81 ....................

1.370,00

06.03-0846223 2.024 - 3.1.3.2 - 83 ....................

355,00

06.03-0848247 2.025 - 3.1.3.2 - 90 ....................

710,00

07.01-1375428 2.026 - 3.1.2.0 - 99 ....................

500,00

07.02-1375428 2.028 - 3.1.3.2 - 110 ..................

3.500,00

08.01-0307021 2.032 - 3.1.3.2 - 117 ..................

800,00

TOTAL R$

21.335,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

05.01-1057316 1.002 - 4.1.1.0 - 37.....................

20.335,00

05.01-1058323 1.003 - 4.1.1.0 - 38.....................

1.000,00

TOTAL R$

21.335,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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