Legislações
Lei n°659/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2000
LEI Nº 659, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 21.335,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com os Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Suplementar no valor de vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco reais (R$ 21.335,00), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01-0307020 2.002 - 3.1.2.0 - 08 .................... |
140,00 |
04.01-0307021 2.008 - 3.1.3.2 - 24 .................... |
500,00 |
04.01-1163354 2.010 - 3.1.3.2 - 30 .................... |
3.160,00 |
05.01-1688534 2.013 - 3.1.2.0 - 43 .................... |
2.040,00 |
06.02-0807021 2.016 - 3.1.2.0 - 67 .................... |
360,00 |
06.02-0842188 2.017 - 3.1.1.3 - 71 .................... |
2.400,00 |
06.02-0842188 2.019 - 3.1.3.2 - 77 .................... |
5.500,00 |
06.03-0843239 2.023 - 3.1.3.2 - 81 .................... |
1.370,00 |
06.03-0846223 2.024 - 3.1.3.2 - 83 .................... |
355,00 |
06.03-0848247 2.025 - 3.1.3.2 - 90 .................... |
710,00 |
07.01-1375428 2.026 - 3.1.2.0 - 99 .................... |
500,00 |
07.02-1375428 2.028 - 3.1.3.2 - 110 .................. |
3.500,00 |
08.01-0307021 2.032 - 3.1.3.2 - 117 .................. |
800,00 |
TOTAL R$ |
21.335,00 |
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
05.01-1057316 1.002 - 4.1.1.0 - 37..................... |
20.335,00 |
05.01-1058323 1.003 - 4.1.1.0 - 38..................... |
1.000,00 |
TOTAL R$ |
21.335,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda