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Legislações

Lei n°654/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2000

LEI Nº 654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Autoriza a contratação temporária de dois professores para serem permutados por professor do Quadro do Magistério Estadual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a contratar, em caráter emergencial, administrativamente, de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de dois mil e um, dois professores, regime de trabalho vinte horas semanais, Nível 1 (um) do Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Parágrafo Único - Os professores atuarão na Escola Estadual Pedro Kunz de Novo Paris.

Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado permutar os professores a serem contratados pelo Município por um professor de Nível 5 (cinco) do Quadro do Magistério Estadual, para desempenhar as funções de Secretário Municipal de Educação e Cultura, a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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