Legislações
Lei n°651/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2000
LEI Nº 651, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o pagamento parcelado de dívida, junto ao INSS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a pagar parceladamente a dívida constituída junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Parágrafo Único - A dívida refere-se a contribuição devida sobre os valores dos subsídios pagos aos Vereadores no período de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito a dezembro de mil novecentos e noventa e nove, e à parte patronal dos valores pagos como subsídios e remuneração aos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de junho a novembro de dois mil.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda