Legislações
Lei n°647/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 2000
REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.
LEI Nº 647, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.
Autoriza o Reparcelamento de Crédito Tributário referente a Contribuição de Melhoria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reparcelar o Crédito Tributário referente ao parcelamento de Contribuição de Melhoria, que não foram pagos pelos contribuintes nos prazos estabelecidos nos respectivos acordos.
Art. 2º - O reparcelamento será concedido mediante requerimento do interessado e, somente será autorizado, mediante assinatura de Termo de Reparcelamento, obedecidos os seguintes critérios:
I - o pedido de reparcelamento deverá ser requerido até a data limite de trinta e um de dezembro de dois mil;
II - o Crédito Tributário para reparcelamento será apurado pelo saldo devedor com os acréscimos legais;
III - o reparcelamento será nas mesmas condições estabelecidas no Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 125, Inciso VI, alterado pela Lei Municipal nº 607, de 17 de janeiro de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda