Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°647/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 2000

REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.

 

LEI Nº 647, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Reparcelamento de Crédito Tributário referente a Contribuição de Melhoria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reparcelar o Crédito Tributário referente ao parcelamento de Contribuição de Melhoria, que não foram pagos pelos contribuintes nos prazos estabelecidos nos respectivos acordos.

Art. 2º - O reparcelamento será concedido mediante requerimento do interessado e, somente será autorizado, mediante assinatura de Termo de Reparcelamento, obedecidos os seguintes critérios:

I - o pedido de reparcelamento deverá ser requerido até a data limite de trinta e um de dezembro de dois mil;

II - o Crédito Tributário para reparcelamento será apurado pelo saldo devedor com os acréscimos legais;

III - o reparcelamento será nas mesmas condições estabelecidas no Código Tributário do Município - Lei nº 421/96 - Art. 125, Inciso VI, alterado pela Lei Municipal nº 607, de 17 de janeiro de 2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS