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Legislações

Lei n°646/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de novembro de 2000

LEI Nº 646, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando a recuperação de redes de telefonia e rodovias municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de trinta e cinco mil reais (R$ 35.000,00), visando a recuperação de redes de telefonia e rodovias municipais, danificadas com as precipitações pluviais ocorridas no mês de outubro de dois mil.

Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a inclusão de programa no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2000 e no Orçamento Anual do corrente exercício com a seguinte classificação:

05.01-

Secretaria Municipal de Obras e Viação

03-

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07-

ADMINISTRAÇÃO

178-

DEFESA CONTRA SINISTROS

05.01-0307178 1.015 - Recuperação dos Danos Causados pelas Cheias

3.1.2.0-

Material de Consumo........................

R$ 5.000,00

3.1.3.2-

Outros Serviços e Encargos...............

R$ 5.000,00

4.1.1.0-

Obras e Instalações...........................

R$ 25.000,00

 

TOTAL

R$ 35.000,00

Art. 3º - Para cobertura do presente Crédito Especial, servirá de recursos a transferência do Governo do Estado, através da Defesa Civil, em valor igual.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE NOVEMBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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