Legislações
Lei n°646/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de novembro de 2000
LEI Nº 646, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando a recuperação de redes de telefonia e rodovias municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de trinta e cinco mil reais (R$ 35.000,00), visando a recuperação de redes de telefonia e rodovias municipais, danificadas com as precipitações pluviais ocorridas no mês de outubro de dois mil.
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a inclusão de programa no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2000 e no Orçamento Anual do corrente exercício com a seguinte classificação:
05.01- |
Secretaria Municipal de Obras e Viação |
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03- |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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07- |
ADMINISTRAÇÃO |
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178- |
DEFESA CONTRA SINISTROS |
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05.01-0307178 1.015 - Recuperação dos Danos Causados pelas Cheias |
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3.1.2.0- |
Material de Consumo........................ |
R$ 5.000,00 |
3.1.3.2- |
Outros Serviços e Encargos............... |
R$ 5.000,00 |
4.1.1.0- |
Obras e Instalações........................... |
R$ 25.000,00 |
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TOTAL |
R$ 35.000,00 |
Art. 3º - Para cobertura do presente Crédito Especial, servirá de recursos a transferência do Governo do Estado, através da Defesa Civil, em valor igual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE NOVEMBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda