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Legislações

Lei n°645/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de outubro de 2000

LEI Nº 645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de 71.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com os Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Suplementar no valor de setenta e um mil reais (R$ 71.000,00), na seguinte dotação orçamentária.

05 -

Secretaria Municipal de Obras e Viação

01 -

SMOV

13 -

SAÚDE E SANEAMENTO

77 -

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

458 -

DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES

05.01-13774581.006 - Construção de Muro de Gabiões

4.1.1.0 -

Obras e Instalações.

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o auxílio do Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional - Secretaria de Infra-estrutura Hídrica, mediante Termo de Convênio.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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