Legislações
Lei n°645/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de outubro de 2000
LEI Nº 645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de 71.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com os Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Suplementar no valor de setenta e um mil reais (R$ 71.000,00), na seguinte dotação orçamentária.
05 - |
Secretaria Municipal de Obras e Viação |
01 - |
SMOV |
13 - |
SAÚDE E SANEAMENTO |
77 - |
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE |
458 - |
DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
05.01-13774581.006 - Construção de Muro de Gabiões |
|
4.1.1.0 - |
Obras e Instalações. |
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o auxílio do Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional - Secretaria de Infra-estrutura Hídrica, mediante Termo de Convênio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda