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Legislações

Lei n°642/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de outubro de 2000

LEI Nº 642, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Autoriza o recebimento de um imóvel com área de 720,60m2, de Waldemar da Motta, como dação em pagamento de dívidas com a Fazenda Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a receber um imóvel, com área de 720,60m2, de propriedade do Senhor Waldemar da Motta, localizado na sede do Município, com as seguintes dimensões e confrontações:

AO NORTE, na extensão de 32,00m, confrontando-se com Waldemar da Motta;

AO SUL, na extensão de 35,50m, confrontando-se com os Srs. Almiro da Motta e Edi Hermes;

AO LESTE, na extensão de 31,55m, confrontando-se com o Sr. Ademio José Lauermann; e

AO OESTE, na extensão de 13,55m, confrontando-se com a Rua sem denominação especial.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos (R$ 5.282,07) pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 640/2000, constante do Processo nº 253/2000.

Art. 3º - O valor da dívida com a Fazenda Municipal totaliza em cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos (R$ 5.282,07), e refere-se aos seguintes lançamentos:

I - Contribuição de Melhoria em nome de Waldemar da Motta, conforme Edital nº 005/2000: .............................................................................................................. R$ 1.072,50;

II - Contribuição de Melhoria em nome de Fábio Heleno Brochier, conforme Edital nº 005/2000: ................................................................................................... R$ 1.625,00;

III - Contribuição de Melhoria em nome de Tristão da Motta, Edital nº 005/2000, com desconto de cinqüenta porcento, conforme Processo nº 235/2000: .................. R$ 2.242,50;

IV - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em nome de Almeida & Motta Ltda: ............................................................................................. R$ 217,12;

V - Utilização de Equipamento Rodoviário (Serviço de Máquina) em nome de Almeida & Motta Ltda, lançado em Dívida Ativa, conforme Termo de Inscrição nº 075/99: ................................................................................................................................... R$ 124,95.

T o t a l : ............................................................ R$ 5.282,07.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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