Legislações
Lei n°642/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de outubro de 2000
LEI Nº 642, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Autoriza o recebimento de um imóvel com área de 720,60m2, de Waldemar da Motta, como dação em pagamento de dívidas com a Fazenda Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a receber um imóvel, com área de 720,60m2, de propriedade do Senhor Waldemar da Motta, localizado na sede do Município, com as seguintes dimensões e confrontações:
AO NORTE, na extensão de 32,00m, confrontando-se com Waldemar da Motta;
AO SUL, na extensão de 35,50m, confrontando-se com os Srs. Almiro da Motta e Edi Hermes;
AO LESTE, na extensão de 31,55m, confrontando-se com o Sr. Ademio José Lauermann; e
AO OESTE, na extensão de 13,55m, confrontando-se com a Rua sem denominação especial.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos (R$ 5.282,07) pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 640/2000, constante do Processo nº 253/2000.
Art. 3º - O valor da dívida com a Fazenda Municipal totaliza em cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos (R$ 5.282,07), e refere-se aos seguintes lançamentos:
I - Contribuição de Melhoria em nome de Waldemar da Motta, conforme Edital nº 005/2000: .............................................................................................................. R$ 1.072,50;
II - Contribuição de Melhoria em nome de Fábio Heleno Brochier, conforme Edital nº 005/2000: ................................................................................................... R$ 1.625,00;
III - Contribuição de Melhoria em nome de Tristão da Motta, Edital nº 005/2000, com desconto de cinqüenta porcento, conforme Processo nº 235/2000: .................. R$ 2.242,50;
IV - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em nome de Almeida & Motta Ltda: ............................................................................................. R$ 217,12;
V - Utilização de Equipamento Rodoviário (Serviço de Máquina) em nome de Almeida & Motta Ltda, lançado em Dívida Ativa, conforme Termo de Inscrição nº 075/99: ................................................................................................................................... R$ 124,95.
T o t a l : ............................................................ R$ 5.282,07.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda