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Legislações

Lei n°641/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de outubro de 2000

REVOGADA pela Lei 920, de 31 de agosto de 2004.

 

LEI Nº 641, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Altera a redação do Art. 17, da Lei nº 402/96, que trata da destinação de recursos a entidades e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 17, da Lei Municipal número 402, de três de setembro de mil novecentos e noventa e seis, que passa ser a seguinte:

"Art. 17 - Para atender ao disposto na presente Lei, o Poder Executivo encaminhará anualmente, em anexo a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a relação das entidades beneficiadas, através do Plano de Auxílios e Subvenções, bem como fará constar nos orçamentos futuros, dotações para suportar o montante dos valores estabelecidos".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 479, de 15 de setembro de 1997.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE OUTUBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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