Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°638/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de outubro de 2000

LEI Nº 638, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 55.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com os Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Suplementar no valor de cinqüenta e cinco mil reais (R$ 55.000,00), nas seguintes dotações orçamentárias.

03.01-0308021 2.005 - 3.1.3.2 - 17...........

9.000,00

03.01-0375428 2.006 - 3.1.3.2 - 19...........

5.000,00

04.01-1162342 1.001 - 4.1.1.0 - 29...........

17.000,00

08.01-0307021 2.032 - 3.1.3.2 - 117.........

6.000,00

06.02-0842188 2.019 - 3.1.3.2 - 77...........

10.000,00

06.03-0843239 2.023 - 3.1.3.2 - 81...........

8.000,00

TOTAL R$

55.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo primeiro, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

01.01-0101001 2.001 - 3111.01 - 02.........

6.000,00

01.01-0101001 2.001 - 3.1.3.2 - 04...........

3.500,00

01.01-0101001 2.001 - 4.1.2.0 - 05...........

1.813,00

03.01-0308021 2.005 - 4.1.2.0 - 18...........

800,00

04.01-0307021 2.008 - 4.1.2.0 - 25...........

1.211,00

04.01-1162346 1.001 - 3.1.3.2 - 28...........

3.263,00

06.02-0842188 2.018 - 3.2.2.2 - 76...........

38.413,00

TOTAL R$

55.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE OUTUBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS