Legislações
Lei n°637/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de outubro de 2000
VIDE Lei 514/98.
REVOGADA pela Lei 758, de 27 de maio de 2002.
LEI Nº 637, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000.
Autoriza a declaração de ponto facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, declarar ponto facultativo em datas previamente determinadas ou por ocorrência de eventos especiais, desde que comprovado o relevante interesse público.
Art. 2º - Nos dias declarados ponto facultativo para os servidores municipais, deverão ser mantidos em funcionamento os serviços essenciais.
Art. 3º - O decreto declaratório de ponto facultativo fixará o período em que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE OUTUBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda