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Legislações

Lei n°637/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de outubro de 2000

VIDE Lei 514/98.

REVOGADA pela Lei 758, de 27 de maio de 2002.

 

LEI Nº 637, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Autoriza a declaração de ponto facultativo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, declarar ponto facultativo em datas previamente determinadas ou por ocorrência de eventos especiais, desde que comprovado o relevante interesse público.

Art. 2º - Nos dias declarados ponto facultativo para os servidores municipais, deverão ser mantidos em funcionamento os serviços essenciais.

Art. 3º - O decreto declaratório de ponto facultativo fixará o período em que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE OUTUBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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